44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Encerramento das atividades da empresa não afasta estabilidade de grávida

Data de publicação: 08/08/2016


O encerramento das atividades da empresa não a isenta de cumprir\r\nos direitos trabalhistas dos empregados, principalmente em relação à\r\nestabilidade assegurada à gestante pela Constituição Federal. Com esse\r\nentendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região\r\n(MG) condenou uma empresa a pagar a uma trabalhadora salários devidos\r\npelo período que lhe restava da estabilidade por estar grávida.

\r\n\r\n

O juiz de primeiro grau entendeu que, como a empresa havia\r\nencerrado as atividades na região, fato admitido pela própria empregada, a\r\ndispensa dela não pode ser tida como arbitraria ou injusta. Assim, a\r\nempregadora não seria responsável por lhe pagar a indenização substitutiva da\r\nestabilidade da gestante. Mas a turma do TRT-3 decidiu de forma diferente.

\r\n\r\n

O relator, desembargador Sércio da Silva\r\nPeçanha, ressaltou que o artigo 10, II, b do ADCT, da Constituição de\r\n1988, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante,\r\ndesde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

\r\n\r\n

Conforme explicou o magistrado, o simples fato de a empresa\r\nencerrar as atividades não exclui a garantia de emprego da gestante, assegurada\r\nem norma constitucional. Isso porque a lei visa a proteção da maternidade e\r\ntambém do recém-nascido, cujos direitos se encontram preservados desde a\r\nconcepção.

\r\n\r\n

Além disso, o julgador ponderou que encerramento das atividades\r\nda empresa, como ocorreu no caso, não pode causar prejuízos aos direitos dos\r\nempregados, pois constitui risco da atividade econômica, o qual deve ser\r\nsuportado pelo empregador.

\r\n\r\n

"Comprovado que a reclamante foi\r\ndispensada quando estava grávida e, sendo impossível a reintegração ao emprego,\r\ndiante do encerramento das atividades do estabelecimento em que trabalhava, ela\r\ntem direito ao recebimento da indenização substitutiva equivalente aos salários\r\ndo período compreendido entre a data da demissão e até 05 meses após o parto,\r\nnos termos do art. 10, II, letra b, do ADCT da CF e Súmula 244 do\r\nTST", arrematou o desembargador.

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-3.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Centrais sindicais denunciam reforma trabalhista à OEA

A denúncia por violação de normas internacionais inclui a terceirização   A União Geral dos Trabalhadores (UGT), juntamente com a Central Única de Trabalhadores (CUT) e Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) ofereceram denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA) contra a Reforma Trabalhista e Terceirização no Brasil, sua apreciação acontecerá durante o 165º Período Ordinário de Sessões dessa comissão, a ser realizado de 23 a 27 de outubro, em Montevideo, Uruguai.    O objetivo...

Sancionada lei que dispensa idoso de perícia periódica do INSS

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei (13.063) que dispensa o aposentado por invalidez da realizar perícia periódica depois dos 60 anos. Até agora, aposentados que muitas vezes têm dificuldades de locomoção precisavam se deslocar para fazer a perícia mesmo quando já teriam direito à aposentadoria por idade, que não exige a perícia. O projeto que deu origem à lei foi aprovado pela Câmara no mês passado (PL 7153/10). Para o relator da proposta na Comissão de Constituição...

Principal Jato é o Campeão do TORCOMAR 2015

O TORCOMAR 2015 foi decidido no detalhe. Principal Jato e Evolusom fizeram um jogo digno de final de campeonato, com direito a prorrogação e tudo. Venceu a Principal, que tocou mais a bola e soube aproveitar as falhas do adversário. A partida terminou empatada em 1 a 1 no tempo normal e só quando o juiz estava pronto para apitar o final da prorrogação e mandar a decisão para os pênaltis, foi  que saiu o gol de desempate. Tuchet, que aproveitou um cochilo da defesa da Evolusom balançou a rede e, com justiça saiu comemorando...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: