O\r\nagravamento da crise econômica na Venezuela está fazendo com que dezenas de\r\nvenezuelanos migrem para Roraima. Sem opções de trabalho, muitos deles se veem\r\nobrigados a mudar de carreira para arranjar emprego no Brasil e ajudar os\r\nfamiliares que continuam no país fronteiriço ao estado.
\r\n\r\n“Aqui a\r\nminha vida é muito diferente”, define a advogada venezuelana Carol Formaniak,\r\nque saiu de Ciudad Bolívar, a quase 1000 KM de Roraima, para viver em Boa\r\nVista. No país natal, ela deixou para trás uma história de luta pelos direitos\r\nde crianças e mulheres e agora trabalha como operadora de caixa em um\r\nsupermercado na zona Norte da capital.
Carol\r\nestá entre os dezenas de venezuelanos que deixaram o país em busca de uma vida\r\nmelhor. Conforme dados da Polícia Federal, só nos primeiros sete meses deste\r\nano 493 venezuelanos pediram refúgio no estado. O número é 110% maior que os\r\n234 pedidos recebidos ao longo de todo o ano de 2015.
fonte: G1
Férias da criançada no SESC
SINCOMAR E SINDISIDER celebram convenção coletiva 2023/2024 para o segmento de Distribuidoras de Produtos Siderurgícos de Maringá e região .
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINDISIDER– SIND NACIONAL EMPR DISTRIBUIDORAS PRODUTOS SIDERURGICOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 3,74% retroativo a junho/2023;2) R$ 50,00 a título de BONUS retroativos a junho/23 (sem integração no salário), que deverá ser pago mensalmente apenas aos empregados que forem contribuintes do SINCOMAR (inclusive aos comissionistas).3) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$2.294,00...
Revista íntima tem punição prevista em lei
Nunca é demais lembrar: a revista íntima de empregadas nos locais de trabalho agora é punida por lei federal. Sancionada há menos de dois meses pela presidente da república, a lei diz exatamente o seguinte: Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.Art. 2o Pelo não cumprimento do art. 1o, ficam os infratores sujeitos a:I - multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao empregador, revertidos...