Afastar o trabalhador do convívio familiar por lhe impor uma\r\njornada extenuante gera indenização por dano existencial. O entendimento é da\r\n11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que de forma unânime\r\ncondenou uma transportadora a pagar R$ 20 mil a um funcionário. Além da companhia,\r\nfoi condenada subsidiariamente a indústria de plástico para quem o motorista\r\nprestava serviços.
O motorista trabalhou para a transportadora por quatro anos, com\r\njornadas diárias de 12 horas e alternância semanal de turnos. Por quatro dias\r\nseguidos, ele trabalhava das 5h30 às 17h30, folgava dois dias e, na sequência,\r\nlaborava por mais quatro dias das 17h30 às 5h30. No pedido apresentado à\r\nJustiça do Trabalho, o motorista afirmava que a jornada excessiva o impedia de\r\nter momentos de lazer e de desfrutar da convivência familiar e social.
"A jornada excessiva afasta o trabalhador do convívio\r\nsocial, desestrutura sua família, acarreta doenças e, por outro lado, presta-se\r\na um aumento tresloucado de lucro que raramente é repassado ao empregado",\r\nafirmou o desembargador relator João Batista Martins César. Ele também destacou\r\nque a limitação da jornada de trabalho é uma conquista histórica de movimentos\r\noperários, responsáveis por impulsionar a criação de outros regramentos\r\ntrabalhistas.
A empresa contra-argumentava dizendo que a jornada de 4x2, com\r\nturnos alternados, estava prevista em convenção coletiva. Na decisão, o\r\ndesembargador João Batista Martins César explicou que são inválidas normas\r\ncoletivas que estabeleçam jornada superior a oito horas para turnos de\r\nrevezamento. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 360 do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho, o trabalhador que exerce as atividades em turnos\r\nalternados (diurnos e noturnos) tem direito à jornada especial de seis horas.
Além da indenização por dano existencial,\r\no motorista receberá horas extras, com pagamento de adicional de 50% calculados\r\nsobre as horas que excederem a sexta diária.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15.
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram convenção coletiva 2023/2024 do Comercio Atacadista de Confecções de Maringá e região
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAMAR – SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO E DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MARINGA E REGIAO.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:ESSA CCT SERÁ VÁLIDA SOMENTE PARA AS EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES !1) O reajuste no salário dos empregados, foi de 5,00% retroativo a junho/2023;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$ 2.022,00 (dois mil, vinte e dois reais) - como garantia dos empregados comissionistas,...
Uni Global promove seminário para debater O Futuro do Mundo do Trabalho
Ricardo Patah, presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT) participou, na manhã desta quarta-feira (13), em São Paulo, da abertura do segundo dia do seminário O Futuro do Mundo do Trabalho. O evento, promovido pela Global Union (UNI) reúne representantes de diversos países da Europa, América do Norte e do Sul para debater o mercado de trabalho a partir do avanço tecnológico, da era da digitalização e da inteligência artificial. “A inteligência artificial é uma realidade e que está tirando o emprego de muitas pessoas, diante disso encontros como...
UGT não aceita terceirização aprovada pelo Congresso
Os 231 deputados que votaram o Projeto de Lei que regulamenta a terceirização irrestrita de todas as atividades das empresas erraram, e erraram muito feio. Jogaram contra o trabalhador e a sociedade brasileira ao aprovarem, na calada da noite desta quarta (22/03), um texto de 1998, época do governo Fernando Henrique Cardoso, com trechos vagos, imprecisos e confusos. Pelo tempo em que o Projeto tramita, o texto da lei precisaria ter sido reescrito, no mínimo. A União Geral dos Trabalhadores (UGT) enxerga que todos fomos golpeados com esta medida e é contra. A terceirização adequada,...