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Os trabalhadores estão indignados\r\ncom a posição da CNI (Confederação Nacional da Indústria) sobre o aumento da\r\njornada de trabalho de 44 para 80 horas semanais. Nós não aceitamos! Uma\r\nbarbaridade dessas fere a nossa honra, é um retrocesso enorme. Nos irrita e nos\r\nrebaixa profundamente.
Embora o presidente tenha desmentido tais palavras, é\r\nalgo que jamais deveria ter sido dito. Daqui a pouco, os empresários vão querer\r\nimpor a volta do pelourinho e da chibata, tratando os trabalhadores como\r\nescravos. Como compactuar com essa afirmação vergonhosa, baixa e vil\r\napresentada pela CNI? Causa asco, causa nojo ao trabalhador. Não aceitamos tal\r\nviolência e vamos sair às ruas contra essa medida!
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\r\nRicardo Patah, presidente da União\r\nGeral dos Trabalhadores (UGT)
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Mulher tem direito à estabilidade provisória ao iniciar processo de adoção
A trabalhadora que iniciar um processo de adoção de recém-nascido tem direito à estabilidade provisória e, consequentemente, à licença-maternidade. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma financeira a pagar indenização a uma analista de sistema de Jundiaí (SP) demitida seis dias após dar entrada em um processo de adoção. A decisão do TST reformou entendimento das instâncias anteriores, que consideraram que a mulher não tinha direito...
Enfermeira com doença resultante de movimentos repetitivos será indenizada
A doença desenvolvida por causa de atividade profissional atinge os direitos da personalidade do trabalhador e fere seu patrimônio imaterial, gerando o direito à reparação. Assim entendeu o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho ao condenar uma rede de clínicas médicas a indenizar por danos morais e materiais uma trabalhadora. A trabalhadora — que desenvolveu problemas osteomusculares devido à intensidade e à repetição dos movimentos feitos durante a execução de suas tarefas — receberá...
ATENÇÃO! COMUNICADO AOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E RHs - REF. NOVOS PISOS SALARIAIS
Atenção Srs.(as.) responsáveis pelo Departamento Pessoal A partir de 1º de fevereiro/2009, com o aumento do salário mínimo Federal para R$465,00 (MP 456/2009), alguns dos pisos negociados entre o SINCOMAR e entidades sindicais patronais, sofreram alterações. É o caso do segmento do Comércio Atacadista/Federação, onde o valor do piso foi estabelecido em R$531,00. Contudo, como a cláusula 5ª da CCT 2008/2009 assegura uma garantia de piso equivalente ao salário mínimo nacional,...