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Os trabalhadores estão indignados\r\ncom a posição da CNI (Confederação Nacional da Indústria) sobre o aumento da\r\njornada de trabalho de 44 para 80 horas semanais. Nós não aceitamos! Uma\r\nbarbaridade dessas fere a nossa honra, é um retrocesso enorme. Nos irrita e nos\r\nrebaixa profundamente.
Embora o presidente tenha desmentido tais palavras, é\r\nalgo que jamais deveria ter sido dito. Daqui a pouco, os empresários vão querer\r\nimpor a volta do pelourinho e da chibata, tratando os trabalhadores como\r\nescravos. Como compactuar com essa afirmação vergonhosa, baixa e vil\r\napresentada pela CNI? Causa asco, causa nojo ao trabalhador. Não aceitamos tal\r\nviolência e vamos sair às ruas contra essa medida!
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\r\nRicardo Patah, presidente da União\r\nGeral dos Trabalhadores (UGT)
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Sincomar no Congresso Internacional de Direito Sindical
Começou hoje o e vai até depois de amanhã o IV Congresso Internacional de Direito Sindical no auditório da Universidade do Parlamento Cearense (Unipace), em Fortaleza. O evento é organizado pela Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho (MPT). Este ano o Congresso está focado no debate e no combate às práticas antissindicais. Os maiores problemas dos sindicatos na defesa da classe trabalhadora são causados pelos embates que ocorrem com o governo com relação à contribuição assistencial, ao interdito...
TST valida acordo que amplia estabilidade apenas para gestantes contratadas por prazo indeterminado
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou válida cláusula coletiva que aumentou somente para um grupo de empregadas o prazo da garantia de emprego a gestantes prevista constitucionalmente. A ampliação para 210 dias beneficiou apenas as trabalhadoras da Souza Cruz S.A. contratadas por prazo indeterminado, sem extensão aos contratos com vigência pré-determinada. Entre a maioria dos ministros, prevaleceu o entendimento de que não houve ofensa ao princípio da isonomia. O acordo coletivo foi assinado pela indústria de cigarros...
Jornada que atrapalha vida familiar do trabalhador é passível de indenização
Afastar o trabalhador do convívio familiar por lhe impor uma jornada extenuante gera indenização por dano existencial. O entendimento é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que de forma unânime condenou uma transportadora a pagar R$ 20 mil a um funcionário. Além da companhia, foi condenada subsidiariamente a indústria de plástico para quem o motorista prestava serviços. O motorista trabalhou para a transportadora por quatro anos, com jornadas diárias de 12 horas e alternância semanal de turnos. Por quatro dias seguidos, ele trabalhava das 5h30...