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Os trabalhadores estão indignados\r\ncom a posição da CNI (Confederação Nacional da Indústria) sobre o aumento da\r\njornada de trabalho de 44 para 80 horas semanais. Nós não aceitamos! Uma\r\nbarbaridade dessas fere a nossa honra, é um retrocesso enorme. Nos irrita e nos\r\nrebaixa profundamente.
Embora o presidente tenha desmentido tais palavras, é\r\nalgo que jamais deveria ter sido dito. Daqui a pouco, os empresários vão querer\r\nimpor a volta do pelourinho e da chibata, tratando os trabalhadores como\r\nescravos. Como compactuar com essa afirmação vergonhosa, baixa e vil\r\napresentada pela CNI? Causa asco, causa nojo ao trabalhador. Não aceitamos tal\r\nviolência e vamos sair às ruas contra essa medida!
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\r\nRicardo Patah, presidente da União\r\nGeral dos Trabalhadores (UGT)
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COMPETÊNCIA JURÍDICA: empregado viajante deve ajuizar ação no local da filial à qual é subordinado
A competência para o julgamento da ação trabalhista, em princípio, é fixada pela localidade da prestação dos serviços. Mas se o reclamante for empregado viajante, a competência será da vara do mesmo lugar onde está a agência ou filial da empresa à qual ele estava subordinado. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) negou provimento ao recurso de um reclamante e manteve a sentença que acolheu a exceção de incompetência territorial oposta por sua ex-empregadora. O...
Aconteceu em Maringá: Loja restituirá despesas de vendedora com uniforme
Uma loja de roupas terá que restituir os valores gastos por uma vendedora que era obrigada a comprar roupas da marca para utilizar como uniforme. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença de primeira instância, que havia sido confirmada pelo TRT do Paraná. A vendedora alegou que a empresa não fornecia de forma gratuita o uniforme, apenas concedia descontos nos produtos. Com isso, disse que chegava a gastar em média R$ 200 mensais com a aquisição de roupas para trabalhar. Em sua defesa, a loja alegou que não faz exigência de uso de uniforme, embora proíba a ostentação,...
Vai requerer o seguro desemprego? Então, não se esqueça
Compafeça à Agência do Trabalhador portanto os seguintes documentos: Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom); · Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; · Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); · Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; · Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente...