A\r\nQuarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que\r\ncondenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. (Supermercado Bretas) a pagar em\r\ndobro a um padeiro os repousos semanais remunerados concedidos após o sétimo\r\ndia consecutivo de trabalho. Apesar de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)\r\nter autorizado a empresa a agir assim, os ministros concluíram que o\r\ncumprimento do ajuste apenas a eximiu de multa aplicada pelo Ministério Público\r\ndo Trabalho (MPT), sem retirar o direito do empregado ao pagamento duplo.
\r\n\r\nO\r\npadeiro usufruía a folga em dias variados e, depois de coincidir com o domingo,\r\ntrabalhava mais de uma semana para conseguir novo descanso. Na Justiça, ele\r\nquis perceber a remuneração com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 410 da\r\nSubseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Conforme a\r\njurisprudência, a concessão do repouso semanal remunerado (RSR) posteriormente\r\nao sétimo dia de trabalho importa seu pagamento em dobro e viola o artigo 7º,\r\ninciso XV, da Constituição Federal, que o estabelece.
\r\n\r\nA\r\nCencosud admitiu não conceder as folgas em até sete dias por causa dos turnos\r\nde revezamento, mas ressaltou o TAC, que autorizava o RSR aos empregados, entre\r\no 7º e o 12º dia consecutivo de serviço, nas lojas de Juiz de Fora (MG). A rede\r\nde supermercados acredita que se adequou à legislação desde quando começou a\r\ncumprir as cláusulas do termo.
O\r\njuízo de primeiro grau julgou procedente o pedido do padeiro por entender que a\r\nconcessão do repouso após o sétimo dia desvirtuou o objetivo de preservar a\r\nsaúde e a segurança do trabalhador. Segundo a juíza, a escala de serviço não é\r\nargumento válido para a empresa deixar de obedecer à norma da Constituição. O\r\nTribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, restringiu a condenação\r\nao período anterior à assinatura do TAC.
\r\n\r\nA\r\nrelatora do recurso do padeiro ao TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira\r\nSantos, afirmou que o termo de ajustamento não afasta o direito do empregado de\r\nreceber o pagamento em dobro dos repousos concedidos, irregularmente, depois da\r\nassinatura. De acordo com ela, a decisão regional contrariou a OJ 410 da SDI-1\r\ne violou o dispositivo da Constituição que assegura ao trabalhador repouso\r\nsemanal remunerado preferencialmente aos domingos. A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Justiça só pode interferir em acordo sindical se houver afronta à lei
O Poder Judiciário só pode intervir em acordos definidos em assembleia geral sindical se houver afronta à legislação vigente. O entendimento, unânime, é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão que condenava um sindicato a devolver descontos mensais de 7% do salário de um trabalhador avulso sindicalizado do Porto de Santos (SP). Em análise anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia determinado o reembolso, por entender que o percentual estabelecido,...
Exames médicos para uso da piscina temporada 2012/2013
EXAME MÉDICO PARA USO DA PISCINA A partir de 25/09/2012 SEDE ADMINISTRATIVA Terças-feiras: Das 18h30min às 19h00min Sábados: Das 14h00min às 14h30min OBS: Nos dias 07, 12 e 14 de outubro/2012, os exames serão realizados na sede campestre no horário das 10h30min às 11h00min. Valor do Exame: R$ 10,00 (dez reais) Retirar guias de exame na sede administrativa em horário comercial.
Fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa gaúcha Liq Corp S.A. da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências e afastou o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a Turma, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem qualquer notícia a respeito de excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador. Vigilância A...