Empresa que contrata terceirizados responde por acidentes de\r\ntrabalho deles. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do\r\nTrabalho não conheceu de recurso de uma companhia que foi condenada\r\nsubsidiariamente a indenizar um trabalhador rural terceirizado vítima de\r\nacidente rodoviário. Ele teve a capacidade de trabalho reduzida parcial e\r\npermanentemente, e vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral.
O trabalhador tinha 44 anos quando o ônibus em que estava a\r\ncaminho do trabalho, no interior do Pará, colidiu com um trator que\r\ntransportava estacas de madeira. Entre outras lesões, ele fraturou uma costela,\r\nque se calcificou e formou um nódulo, obrigando-o a cessar definitivamente o\r\nexercício de atividades que requeiram esforços físicos, conforme conclusão do\r\nlaudo pericial.
O juízo da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará (PA)\r\ncondenou as duas empresas (tomadora do serviço e terceirizada) a pagar R$ 30\r\nmil de indenização por danos morais, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho\r\nda 8ª Região (PA e AP), observando que o valor atende o princípio da\r\nrazoabilidade e proporcionalidade.
Contra essa decisão, a empresa tomadora de serviço interpôs\r\nrecurso ao TST. Segundo o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso, o\r\nTRT-8 afirmou que o empregado foi acidentado a caminho do trabalho em\r\ntransporte fornecido pela empresa, caso em que, a seu ver, se aplica a\r\nresponsabilidade objetiva da empresa na condição de transportadora, como tem\r\nentendido a jurisprudência do TST, com base nos artigos 734 e 735 do Código\r\nCivil.
Quanto à fixação do valor da indenização\r\nem R$ 30 mil, o ministro entendeu que o montante foi pautado "em\r\nparâmetros razoáveis, como a intensidade do sofrimento, o grau de culpa do ofensor\r\ne a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter\r\npedagógico da medida". Não conheceu do recurso. A decisão, unânime, já\r\ntransitou em julgado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
Empregado exposto em lista de devedores de diferença de caixa será indenizado
A Spaipa S.A. Indústria Brasileira de Bebidas, fabricante e distribuidora da Coca-Cola em Curitiba (PR), vai pagar indenização por danos morais a um auxiliar de motorista que teve seu nome exposto numa lista de devedores por diferença de caixa na prestação de contas. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da empresa, entendendo comprovado o abalo moral e a negligência da empresa ao deixar de evitar as brincadeiras entre os empregados sobre a lista. Caso faltassem valores no caixa referentes às...
Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por rasurar carteira de trabalho
A empresa que não toma o devido cuidado com a Carteira de Trabalho e Previdência Social de um empregado, rasurando o documento, deve indenizar o trabalhador por danos morais. O entendimento é da Turma Recursal de Juiz de Fora (MG), que condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil a um ex-empregado. No caso, em virtude de sentença em outra reclamação trabalhista, a empregadora fez constar a seguinte informação na carteira do trabalhador: "Por determinação de sentença proferida nos autos 01097/13 a remuneração é a base de comissões cuja média mensal é R$2.500,00 (dois...
Sebrae é condenado por indicar que vínculo trabalhista veio por ordem jurídica
Anotar na Carteira de Trabalho de um funcionário que o vínculo empregatício foi estabelecido por força judicial traz dificuldades para que a pessoa consiga emprego no futuro. Por isso, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília sentenciou o Sebrae do Distrito Federal a indenizar moralmente em R$ 5 mil um trabalhador que passou por essa situação. Além disso, a instituição deve inserir, em uma segunda via do documento, o vínculo sem a anotação. O Sebrae-DF alegava no processo que agiu assim para dar cumprimento...