44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Malharia pagará adicional de insalubridade em grau máximo a tecelão

Data de publicação: 31/05/2016


A Malharia Indaial Ltda., de Santa Catarina, foi\r\ncondenada a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um tecelão que\r\nmantinha contato habitual com óleos minerais ao manipular diversas partes da\r\nmáquina de tecelagem sem a proteção adequada. \r\nO recurso da empresa não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho.

\r\n\r\n

O empregado pediu o adicional de insalubridade à\r\nVara do Trabalho de Indaial (SC) alegando que manuseava permanentemente óleo\r\nmineral e querosene na sua atividade. Laudo pericial confirmou a existência de\r\ninsalubridade no setor de tecelagem da empresa, relativa à presença do óleo\r\nmineral em diversas partes das máquinas, inclusive nas agulhas. O óleo era\r\ntambém aspergido diariamente no ambiente com ar comprimido durante a limpeza\r\ndas máquinas.

\r\n\r\n

A malharia foi condenada a pagar a verba adicional\r\nem grau máximo ao empregado, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região\r\nmanteve a sentença, ressaltando que o perito foi claro quanto ao contato do\r\nempregado com óleo mineral. Essa circunstância, de acordo com a Norma\r\nRegulamentadora nº 15 do Ministério de Trabalho e Emprego  (MTE), garante o direito ao pagamento do\r\nadicional de insalubridade em grau máximo.

\r\n\r\n

A empresa sustentou, em recurso ao TST, que o\r\ncontato do empregado com o agente nocivo não ultrapassava mais de três minutos\r\ndiários, como atestado pelo perito. No seu entendimento, contato tão pequeno\r\nnão pode gerar grau de insalubridade igual ao concedido ao trabalhador que\r\nmanuseia o produto em tempo integral.

\r\n\r\n

O recurso foi examinado pela desembargadora\r\nconvocada Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora. Segundo ela, a decisão\r\nregional registrou que o empregado manuseava habitualmente óleos minerais, e não\r\nhouve registro de eliminaçao do risco pelo uso de equipamentos de proteção\r\nindividual (EPIs). A decisão foi unânime.

\r\n\r\n

Fonte:\r\nTST

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

TST reconhece que mãe adotiva tem direito à licença maternidade

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, na sessão desta quarta-feira (5), a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. a pagar indenização referente à estabilidade provisória de mãe adotante a uma analista de sistema de Jundiaí (SP) demitida seis dias após iniciar processo de adoção de um recém-nascido. A decisão do TST reformou entendimento das instâncias anteriores, que consideraram que ela não tinha direito à licença-maternidade porque...

Presidente da UGT defende a imediata redução da jornada de trabalho

O Presidente da UGT, Ricardo Patah, defendeu a jornada de trabalho de 40 horas semanais durante abertura solene da 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, realizada semana passada em Brasília  O sindicalista ressaltou que a União Geral dos Trabalhadores  defende a jornada de 40 horas semanais sem redução de salário, como um dos principais pontos para ampliar os postos de trabalho no Brasil e também contribuir para melhorar a saúde do trabalhador, pois um dos principais motivos do afastamento...

Havan terá que indenizar empregada demitida após retornar de tratamento contra câncer

A loja de departamentos Havan, em Curitiba, deverá indenizar e reintegrar ao emprego uma funcionária demitida onze dias após retorno de licença-saúde para tratamento de câncer. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 30 mil pela 3ª Turma do TRT-PR. Da decisão, cabe recurso. A trabalhadora foi contratada em maio de 2010 para a função de operadora de caixa. Dois anos depois, descobriu um câncer no estômago e se submeteu a cirurgia...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: