44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Malharia pagará adicional de insalubridade em grau máximo a tecelão

Data de publicação: 31/05/2016


A Malharia Indaial Ltda., de Santa Catarina, foi\r\ncondenada a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um tecelão que\r\nmantinha contato habitual com óleos minerais ao manipular diversas partes da\r\nmáquina de tecelagem sem a proteção adequada. \r\nO recurso da empresa não foi conhecido pela Quarta Turma do Tribunal\r\nSuperior do Trabalho.

\r\n\r\n

O empregado pediu o adicional de insalubridade à\r\nVara do Trabalho de Indaial (SC) alegando que manuseava permanentemente óleo\r\nmineral e querosene na sua atividade. Laudo pericial confirmou a existência de\r\ninsalubridade no setor de tecelagem da empresa, relativa à presença do óleo\r\nmineral em diversas partes das máquinas, inclusive nas agulhas. O óleo era\r\ntambém aspergido diariamente no ambiente com ar comprimido durante a limpeza\r\ndas máquinas.

\r\n\r\n

A malharia foi condenada a pagar a verba adicional\r\nem grau máximo ao empregado, e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região\r\nmanteve a sentença, ressaltando que o perito foi claro quanto ao contato do\r\nempregado com óleo mineral. Essa circunstância, de acordo com a Norma\r\nRegulamentadora nº 15 do Ministério de Trabalho e Emprego  (MTE), garante o direito ao pagamento do\r\nadicional de insalubridade em grau máximo.

\r\n\r\n

A empresa sustentou, em recurso ao TST, que o\r\ncontato do empregado com o agente nocivo não ultrapassava mais de três minutos\r\ndiários, como atestado pelo perito. No seu entendimento, contato tão pequeno\r\nnão pode gerar grau de insalubridade igual ao concedido ao trabalhador que\r\nmanuseia o produto em tempo integral.

\r\n\r\n

O recurso foi examinado pela desembargadora\r\nconvocada Cilene Ferreira Amaro Santos, relatora. Segundo ela, a decisão\r\nregional registrou que o empregado manuseava habitualmente óleos minerais, e não\r\nhouve registro de eliminaçao do risco pelo uso de equipamentos de proteção\r\nindividual (EPIs). A decisão foi unânime.

\r\n\r\n

Fonte:\r\nTST

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

UGT e PNUD fortalecem união para disseminar os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

A União Geral dos Trabalhadores recebeu, na manhã desta terça-feira (13) a visita de Ieda Lazarenviciute, Oficial de Desenvolvimento Humano Local e Desenvolvimento de Capacidade do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).  O encontro fez parte da Agenda 2030, plano de ação global que prevê que no ano de 2030 sejam alcançadas propostas que consistem em uma Declaração, 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas 169 metas, que foram adotadas por 193 países-membros das Nações Unidas, inclusive o Brasil.   “Eu sei que a UGT já...

Câmara aprova a PEC da morte

A Câmara dos Deputados aprovou ontem  em segundo turno o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição que congela os gastos públicos por 20 anos. Isso terá um impacto profundo nos orçamentos da saúde, educação , assistência social e segurança. A PEC 241 propõe um arrocho fiscal como nunca antes visto no Brasil. Todas as despesas públicas serão corrigidas de um orçamento para o outro apenas com base na inflação do ano anterior. Não haverá aumentos reais. Acredita o governo que  o pagamento da dívida pública não correrá perigo e que  os investimentos...

Walmart terá que indenizar empregada enquadrada como portadora de necessidades especiais

O WMS Supermercados do Brasil (Walmart) não conseguiu em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho reverter decisão do TRT do Rio Grande do Sul que a condenou em R$20 mil por danos morais a uma empacotadora enquadrada erroneamente como portadora de necessidades especiais. Na ação ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Gramado (RS), a trabalhadora alegou que foi admitida na função de "empacotadora especial" - cargo destinado aos portadores de necessidades especiais, mesmo sem possuir limitações físicas ou neurológicas....

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: