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Multinacional paga R$ 3 milhões para encerrar ação movida contra ela pelo MPT

Data de publicação: 20/05/2016


Respondendo ação de danos morais coletivos proposta pelo\r\nMinistério Público do Trabalho, uma multinacional preferiu fechar acordo com os\r\nprocuradores e pagar R$ 3 milhões para encerrar o processo. O dinheiro da\r\ncompanhia, que fabrica vagões de trem, vai para instituições indicadas pelo\r\nMPT, que deverão ser sem fins lucrativos e com relevante interesse social.

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A empresa foi processada por supostamente negligenciar a saúde\r\ndos trabalhadores de sua linha de produção na fábrica de Hortolândia, os quais\r\nteriam apresentado doenças ocupacionais em grande escala, além de outros\r\nproblemas de jornada excessiva e discriminação no ambiente de trabalho. A\r\nempresa foi alvo de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, que\r\naplicou um total de 34 multas por desrespeito à lei trabalhista.

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As irregularidades apontadas pelo MPT iam desde a falta de\r\nmedidas de segurança coletiva, especialmente aquelas voltadas à proteção de\r\nmáquinas e à diminuição dos riscos de queda, até sérios problemas de ergonomia\r\n(postura). Um dos problemas mais graves apontados pelos fiscais era a prática\r\nde subnotificação de acidentes de trabalho por não emissão de CAT (Comunicação\r\nde Acidente de Trabalho), inclusive em casos de suspeita de acidente ou doença\r\ncom nexo no trabalho, exigida por lei.

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As investigações também apontaram para jornadas de trabalho\r\nirregulares, com trabalho aos domingos e feriados e para a ocorrência de\r\nassédio moral a membros da Cipa, por conta das denúncias enviadas por eles ao\r\nsindicato da categoria. Dos seis eleitos, quatro foram suspensos por 30 dias\r\nsob a alegação de terem cometido “faltas graves”. Em seguida, foram demitidos.

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No total, foram acordados 24 itens a serem cumpridos pela\r\nmultinacional norte-americana em prazos distintos, sob pena de multas que\r\nvariam de R$ 5 mil por dia de atraso até R$ 50 mil por constatação de\r\ndescumprimento, considerando a natureza de cada obrigação. O juízo da Vara do\r\nTrabalho de Hortolândia, com a orientação do Centro Integrado de Conciliação do\r\n1º Grau (CIC 1), aproveitou a oportunidade e apontou 27 reclamações\r\ntrabalhistas em que a Amsted Maxion figura como ré naquela circunscrição, sendo\r\nque a empresa se comprometeu a fazer propostas de acordo em todas elas.

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Obrigações
\r\nEntre as obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho que devem ser\r\ncumpridas pela multinacional norte-americana estão: o fornecimento de\r\nequipamentos de proteção aos empregados; a proibição de usar equipamentos de\r\nforma improvisada; a emissão de CAT em caso de suspeito e confirmação de acidente\r\nou doença ocupacional; o correto armazenamento de cilindros de gás; a emissão\r\nde atestados médicos; a manutenção de máquinas e pisos; a instalação de bancos\r\nde descanso; a realização de análise ergonômica do local de trabalho; a\r\ninstalação de bancadas no setor de pinturas; e a instalação de sistema de\r\nexaustão que evite a respiração de “fumos metálicos” por soldadores e garanta a\r\nsaúde de pintores na operação de mistura manual de tintas, dentre outras.

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A jornada de trabalho dos empregados\r\ndeve ser de oito horas diárias, não podendo exceder duas horas extras, com\r\nintervalos de descanso intrajornada (mínimo de uma hora) e interjornada (mínimo\r\nde 11 horas) respeitados, com o devido registro, além da proibição de trabalhar\r\nem feriados.

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Fonte: Assessoria de Imprensa do MPT. 

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