Quantos dias a empregada fica\r\nfora?
Serviço público: 180 dias (cerca\r\nde 6 meses)
Empresas privadas: de 120 a 180\r\ndias (de 4 a 6 meses).
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Quem tem direito?
Serviço público: a licença poderá\r\nter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por\r\nprescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a\r\npartir do parto.
Empresas privadas: toda empregada\r\nque solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto
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Vale para mães adotivas?
Serviço público: sim, mas o tempo\r\nde afastamento varia de acordo com a idade da criança adotada.
Empresas privadas: sim, a mãe\r\nadotante tem os mesmos direitos trabalhistas, inclusive em relação ao tempo de\r\nafastamento.
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A servidora recebe o salário\r\nnormalmente?
Serviço público: sim, como\r\nbenefício do Plano de Seguridade Social do servidor.
Empresas privadas: sim, pago pelo\r\nRegime Geral de Previdência Social (RGPS).
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A empresa ou órgão é obrigada a\r\nconceder a licença?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 120\r\nprimeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão por mais 60\r\nvale apenas para as funcionárias das empresas que fazem parte do Programa\r\nEmpresa Cidadã.
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Pode exercer outra atividade\r\nremunerada durante a licença?
Serviço público: não. Se essa\r\nregra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. Também não\r\né permitido manter a criança em cheche.
Empresas privadas: não. Se essa\r\nregra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. A lei diz\r\nainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.
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LICENÇA-PATERNIDADE
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Quantos dias o empregado fica fora?
Serviço público: 20 dias.
Empresas privadas: de 5 a 20\r\ndias.
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Quem tem direito?
Serviço público: trabalhadores\r\nque pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.
Empresas privadas: trabalhadores\r\nque pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.\r\nPela lei, é preciso ainda que o pai “comprove participação em programa ou\r\natividade de orientação sobre paternidade responsável”.
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Vale para pais adotivos?
Serviço público: sim, desde que a\r\ncriança tenha até 12 anos completos.
Empresas privadas: sim, desde que\r\na criança tenha até 12 anos completos.
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O empregado recebe o salário\r\nnormalmente?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: sim.
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Pode exercer outra atividade\r\nremunerada durante a licença?
Serviço público: não. Se essa\r\nregra for descumprida, o servidor perde o direito à prorrogação e os dias de\r\nausência passam a constar como falta ao serviço.
Empresas privadas: não. Se essa\r\nregra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. A lei\r\ndiz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.
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O órgão é obrigado a conceder a\r\nlicença?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 5 primeiros\r\ndias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão para 20 dias vale apenas\r\npara os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
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Fonte: G1.
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NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS : Unidade e luta em defesa dos direitos
As centrais sindicais, (CUT, UGT, Força Sindical, CTB, Nova Central, CGTB, CSP-Conlutas, Intersindical, CSB e A Pública), convocam todas as suas bases para o calendário de luta e indicam uma nova GREVE GERAL dia 30 de junho. As centrais sindicais irão colocar força total na mobilização da greve em defesa dos direitos sociais e trabalhistas, contra as reformas trabalhista e previdenciária, contra a terceirização indiscriminada e pelo #ForaTemer. Dentro do calendário de luta, as centrais também convocam para o dia 20 de junho – O Esquenta Greve...
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