Quantos dias a empregada fica\r\nfora?
Serviço público: 180 dias (cerca\r\nde 6 meses)
Empresas privadas: de 120 a 180\r\ndias (de 4 a 6 meses).
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Quem tem direito?
Serviço público: a licença poderá\r\nter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por\r\nprescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a\r\npartir do parto.
Empresas privadas: toda empregada\r\nque solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto
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Vale para mães adotivas?
Serviço público: sim, mas o tempo\r\nde afastamento varia de acordo com a idade da criança adotada.
Empresas privadas: sim, a mãe\r\nadotante tem os mesmos direitos trabalhistas, inclusive em relação ao tempo de\r\nafastamento.
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A servidora recebe o salário\r\nnormalmente?
Serviço público: sim, como\r\nbenefício do Plano de Seguridade Social do servidor.
Empresas privadas: sim, pago pelo\r\nRegime Geral de Previdência Social (RGPS).
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A empresa ou órgão é obrigada a\r\nconceder a licença?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 120\r\nprimeiros dias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão por mais 60\r\nvale apenas para as funcionárias das empresas que fazem parte do Programa\r\nEmpresa Cidadã.
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Pode exercer outra atividade\r\nremunerada durante a licença?
Serviço público: não. Se essa\r\nregra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. Também não\r\né permitido manter a criança em cheche.
Empresas privadas: não. Se essa\r\nregra for descumprida, a funcionária perde o direito à prorrogação. A lei diz\r\nainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.
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LICENÇA-PATERNIDADE
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Quantos dias o empregado fica fora?
Serviço público: 20 dias.
Empresas privadas: de 5 a 20\r\ndias.
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Quem tem direito?
Serviço público: trabalhadores\r\nque pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.
Empresas privadas: trabalhadores\r\nque pedirem o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento do filho.\r\nPela lei, é preciso ainda que o pai “comprove participação em programa ou\r\natividade de orientação sobre paternidade responsável”.
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Vale para pais adotivos?
Serviço público: sim, desde que a\r\ncriança tenha até 12 anos completos.
Empresas privadas: sim, desde que\r\na criança tenha até 12 anos completos.
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O empregado recebe o salário\r\nnormalmente?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: sim.
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Pode exercer outra atividade\r\nremunerada durante a licença?
Serviço público: não. Se essa\r\nregra for descumprida, o servidor perde o direito à prorrogação e os dias de\r\nausência passam a constar como falta ao serviço.
Empresas privadas: não. Se essa\r\nregra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação. A lei\r\ndiz ainda que a criança deverá ser mantida sob seus cuidados durante a licença.
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O órgão é obrigado a conceder a\r\nlicença?
Serviço público: sim.
Empresas privadas: os 5 primeiros\r\ndias são direito do trabalhador por lei. Já a extensão para 20 dias vale apenas\r\npara os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
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Fonte: G1.
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VAGAS DE EMPREGO ABERTAS PARA O PERÍODO DE 04/04 à 11/04 de 2014.
OCUPAÇÃO: VAGAS AUXILIAR DE LINHA DE PRODUÇÃO 380 SOLDADOR 30 SERVENTE DE OBRAS 19 PEDREIRO 19 AUXILIAR DE DEPÓSITO 12 VIGIA 11 MOTORISTA ENTREGADOR 11 ALIMENTADOR DE LINHA DE PRODUÇÃO 10 PANFLETEIRO 10 MECÂNICO DE MANUTENÇÃO...
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