44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Perda de clientes não é justificativa para diminuir gratificação de trabalhador

Data de publicação: 03/05/2016

Perda de contrato não é justificativa para rebaixar um\r\ntrabalhador de posição e passar a lhe pagar menos. O entendimento é da 22ª Vara\r\ndo Trabalho de Brasília, que não acolheu argumento da Infraero de que o\r\ndescomissionamento se deu por justo motivo, porque a empresa perdeu a\r\nadministração dos cinco aeroportos mais rentáveis, por decisão do governo\r\nfederal. O valor a ser pago ao trabalhador será calculado utilizando a média do\r\nque o empregado recebia nos dez anos antes de ter sido rebaixado.

\r\n\r\n

A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha lembrou que a destituição\r\ndo cargo de confiança, mesmo que signifique uma gratificação menor, tem\r\nrespaldo na ordem jurídica brasileira, conforme prevê o artigo 468 (parágrafo\r\núnico) da Consolidação das Leis do Trabalho.

\r\n\r\n

Entretanto, explicou a magistrada, para minimizar o prejuízo\r\ncausado por essa alteração contratual, a jurisprudência instituiu um limite\r\ntemporal a partir do qual a parcela é definitivamente incorporada à remuneração\r\ne ao orçamento familiar do empregado, como forma de conceder-lhe estabilidade\r\nfinanceira.

\r\n\r\n

Para ela, ficou comprovado no caso que o trabalhador exerceu\r\ncargos comissionados por mais de 10 anos na Infraero, o que justamente comprova\r\no argumento da empresa no sentido de ser necessário o exercício da mesma função\r\npor 10 anos.

\r\n\r\n

Quanto à justificativa de que haveria\r\nperdido a administração de grandes aeroportos, a juíza ressaltou que isso não é\r\njusto motivo para rebaixar o trabalhador. Essa medida é possível quando o\r\nempregado comete atos faltosos, o que não aconteceu no caso. 

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10. 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Desconto de prejuízos em salário de gerente termina em condenação de farmácia

O comerciante não tem o direito de descontar os prejuízos que tem no estabelecimento dos salários de seus empregados. Por isso, a 2ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a Drogaria Rosário a devolver a um gerente os valores que descontou da remuneração dele para custear os prejuízos decorrentes dos produtos que venceram ou foram extraviados do estoque. O juízo classificou como grave e ilícita a conduta do estabelecimento, que deveria suportar os riscos da atividade econômica, e não simplesmente repassá-los...

FGTS: as 14 situações que dão direito ao saque do benefício

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a segurança do trabalhador desempregado. É também, para a maioria dos trabalhadores, aquela renda guardada para os grandes projetos da vida pessoal, seja no financiamento da casa própria ou para o patrocínio de um projeto empreendedor.Apesar disso, não é a qualquer hora que o FGTS pode ser acessado. Até como mecanismo de proteção ao fundo, para que ele não seja o primeiro recurso do trabalhador ao sinal de qualquer dificuldade econômica, há condições específicas para o saque do benefício junto à Caixa Econômica Federal.Ao todo,...

Convenção Coletiva de Trabalho do comércio em Maringá é prorrogada

Um acordo que determina a prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho do comércio foi fechado entre o Sindicato do Comércio Varejista de Maringá e Região (Sivamar) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (Sincomar) na sexta-feira (27). A medida foi tomada em razão de o novo acordo coletivo ainda está em negociação entre os sindicatos. Com a prorrogação, as lojas que abrem até as seis horas da tarde nos dois primeiros sábados de cada mês poderão...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: