44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Perda de clientes não é justificativa para diminuir gratificação de trabalhador

Data de publicação: 03/05/2016

Perda de contrato não é justificativa para rebaixar um\r\ntrabalhador de posição e passar a lhe pagar menos. O entendimento é da 22ª Vara\r\ndo Trabalho de Brasília, que não acolheu argumento da Infraero de que o\r\ndescomissionamento se deu por justo motivo, porque a empresa perdeu a\r\nadministração dos cinco aeroportos mais rentáveis, por decisão do governo\r\nfederal. O valor a ser pago ao trabalhador será calculado utilizando a média do\r\nque o empregado recebia nos dez anos antes de ter sido rebaixado.

\r\n\r\n

A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha lembrou que a destituição\r\ndo cargo de confiança, mesmo que signifique uma gratificação menor, tem\r\nrespaldo na ordem jurídica brasileira, conforme prevê o artigo 468 (parágrafo\r\núnico) da Consolidação das Leis do Trabalho.

\r\n\r\n

Entretanto, explicou a magistrada, para minimizar o prejuízo\r\ncausado por essa alteração contratual, a jurisprudência instituiu um limite\r\ntemporal a partir do qual a parcela é definitivamente incorporada à remuneração\r\ne ao orçamento familiar do empregado, como forma de conceder-lhe estabilidade\r\nfinanceira.

\r\n\r\n

Para ela, ficou comprovado no caso que o trabalhador exerceu\r\ncargos comissionados por mais de 10 anos na Infraero, o que justamente comprova\r\no argumento da empresa no sentido de ser necessário o exercício da mesma função\r\npor 10 anos.

\r\n\r\n

Quanto à justificativa de que haveria\r\nperdido a administração de grandes aeroportos, a juíza ressaltou que isso não é\r\njusto motivo para rebaixar o trabalhador. Essa medida é possível quando o\r\nempregado comete atos faltosos, o que não aconteceu no caso. 

\r\n\r\n

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10. 

\r\n\r\n

 

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Governo anuncia recuo em mudanças no seguro-desemprego

    O governo já admite reservadamente que vai ceder às centrais sindicais e rever parte das mudanças nas regras do seguro-desemprego que endureceram o acesso ao benefício trabalhista.   Segundo a Folha apurou, a equipe da presidente Dilma chegou à conclusão de que, sem alterações, a medida provisória que restringiu o benefício não será aprovada no Congresso Nacional.   Assessores presidenciais disseram à reportagem que, diante da reação...

Trabalhador realocado por problema de saúde não perde adicional da antiga função

Um trabalhador que é realocado de função na empresa por causa de problemas de saúde não pode ter seu salário rebaixado, ainda mais se a lesão ocorreu devido à sua atuação no emprego. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a restabelecer o pagamento do Adicional de Distribuição e Coleta Externa (AADC) a um carteiro, retirado depois que ele foi readaptado na função de atendente comercial por causa de doença profissional. De acordo com os ministros, a readaptação não pode implicar redução...

Empresa que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador vítima de acidente

Empregador que não recolhe contribuições previdenciárias deve indenizar trabalhador que, após ser atropelado, é impedido de receber auxílio-doença. Com esse entendimento, a juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma empresa a pagar a uma ex-funcionária R$ 6 mil por danos morais e mais remuneração mensal — quitada em parcela única à título de danos materiais — correspondente ao período de 18 de março de 2012...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: