O contabilista contribui de várias maneiras com a vida econômica e social do país. É grande o empenho desse profissional em frentes de trabalho, que vão além da contabilidade. Por exemplo: o contabilista tem uma participação importante e imprescindível na obtenção de recursos para os Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente, mediante dedução do IR; ele é peça importante na luta de diferentes movimentos contra a carga tributária excessiva que se verifica nas três instâncias de poder - municipal, estadual e federal. Enfim, a atuação do profissional da contabilidade facilita o caminho das organizações diversas pelo seu trabalho na composição de dados que fundamentam decisões importantes de gestores públicos e privados. Vale ressaltar que o contabilista é insubstituível nessa fase atual de transparência da administração pública, determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Enfim, o contabilista, a quem rendemos nossas homenagens nesse 25 de abril, é peça chave na construção de um mundo melhor.
Drogaria é condenada por reter indevidamente carteira de trabalho de farmacêutica
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Drogaria Onofre Ltda., de Mogi das Cruzes (SP), deverá pagar indenização de R$10 mil a uma farmacêutica que teve a carteira de trabalho retida além do prazo legal. Para a Turma, a conduta é ilícita e justifica a reparação.Ação judicialNa reclamação trabalhista, a empregada disse que entregou o documento no momento da admissão e que a CTPS ficou retida durante todo o período em que trabalhou na drogaria, sendo devolvida apenas por ocasião do ingresso da ação judicial.O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes...
Crédito de ação trabalhista é impenhorável, diz Tribunal de Justiça
O crédito decorrente de ação trabalhista tem natureza alimentar, por isso não pode ser penhorado. O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que declarou a impenhorabilidade de crédito trabalhista e determinou o levantamento de penhora feita anteriormente.Em uma ação monitória, o juiz havia determinado a penhora de 70% do valor de crédito em ação trabalhista para quitação do valor devido pelo trabalhador. Inconformado, ele recorreu ao TJ-SP, alegando que a verba não poderia ser penhorada, pois tinha natureza salarial.Para o relator...
Atividade essencial? CNTC chama atenção para a vigência da 11.603
Comunicado – Decreto que reconhece os supermercados e hipermercados como atividade essencialImprimir A- A A+A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO – CNTC, vem, por sua Diretoria, ante à publicação do Decreto nº 9.127, de 16 de agosto de 2017, prestar os seguintes esclarecimentos:A edição do referido Decreto em nada altera as disposições da Lei nº 11.603/2007, que continua em plena vigência.A Lei nº 11.603 determina, em seu artigo 6º-A: “Art. 6º-A. É permitido o trabalho em...