44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

NÍTIDA IRREGULARIDADE: Indenização por longa jornada não exige comprovação de dano moral

Data de publicação: 11/04/2016

\r\n  

\r\n

\r\n A aplicação de jornadas muito extensivas pelo empregador gera indenização ao trabalhador, e o dano moral não precisa ser demonstrado, pois é nítido o descumprimento das normas que regem a relação de trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um frigorífico a pagar compensação de R$ 30 mil a um motorista que tinha jornada de trabalho das 5h às 23h, incluindo domingos e feriados, com apenas 30 minutos para o almoço.

\r\n

\r\n O trabalhador prestou serviços para o frigorífico entre 2010 e 2014. A indenização foi negada em primeiro grau e reformada na segunda instância. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou a empresa a pagar compensação por entender que a jornada excessiva constitui ilícito trabalhista por impor ao trabalhador dano de ordem moral.

\r\n

\r\n Esse dano resultaria, segundo o TRT-3, "do cansaço excessivo e supressão de convívio com a família, com prejuízo do direito ao descanso e ao lazer". A corte ressaltou ainda que a jornada exaustiva pode ser enquadrada no artigo 149 do Código Penal, que trata do trabalho em condição análoga à de escravidão.

\r\n

\r\n A reforma da decisão de primeiro grau motivou novo recurso, impetrado no TST. Para o relator do caso, ministro Alberto Bresciani, não há a necessidade de o dano moral ser demonstrado. "A gravidade do fato ofensivo ficou materializada pela exigência da prática de jornada exaustiva e consequente descumprimento de norma que visa à mantença da saúde física e mental dos trabalhadores no Brasil", afirmou.

\r\n

\r\n Segundo Bresciani, a limitação da jornada é "uma conquista da sociedade moderna, que não mais admite o trabalho escorchante", e talvez a mais importante bandeira que levou ao surgimento do Direito do Trabalho durante o século XIX. "A ausência de limites temporais para a realização do trabalho reduzia a pessoa do trabalhador ‘livre' a um ser meramente econômico, alienado das relações familiares e sociais", disse. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Comunicação do  TST.

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Trabalhadores têm dificuldades para sacar o dinheiro do FGTS inativo

 A vendedora Patrícia Maciel, de Belo Horizonte, esperava receber o dinheiro de suas duas contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no dia 10 de março, conforme anunciado pela Caixa Econômica Federal para quem tem conta poupança no banco. Ela nasceu em fevereiro e estava no primeiro mês de recebimento do calendário de saques. No entanto, uma delas ela conseguiu sacar duas semanas depois e a outra até hoje está esperando o dinheiro ser liberado.  Assim como ela, outros beneficiários nascidos em janeiro e fevereiro se queixam que ainda não receberam...

Novo ponto eletrônico não causará filas, diz Ministério do Trabalho

Diante de críticas e contestações por parte de entidades que representam empregadores e trabalhadores em relação à Portaria 1.510, que cria o novo relógio de ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (29), esclarecimentos sobre o novo equipamento. Para o ministério, o ponto não provocará filas e nem tem alto custo, como reclamam as entidades.A portaria entra em vigor no próximo dia 26, data em que começa a fiscalização das mudanças,...

Programa Trabalho Seguro dá atenção à prevenção de transtornos mentais relacionados ao trabalho

Os transtornos mentais relacionados ao trabalho estão cada vez mais presentes na vida dos trabalhadores brasileiros. A exposição ao assédio moral e sexual, jornadas exaustivas, atividades estressantes, eventos traumáticos, discriminação, perseguição da chefia e metas abusivas no ambiente de trabalho são as principais causas do início da patologia. Estabelecer programas de prevenção e identificar o nexo causal entre a doença e o trabalho são os principais desafios do Comitê Gestor do Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, que focará suas atividades no tema pelos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: