\r\n A ausência de concurso não exime a empresa do pagamento de verbas previstas pelo Direito Civil. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito a indenização por doença ocupacional para um catador de lixo contratado irregularmente pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
\r\n\r\n O autor do processo prestou serviço para a Comurg em 2007. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou nulo o contrato de trabalho, mas reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil pelo fato de ele ter adquirido doença ocupacional (hérnia umbilical) no período.
\r\n\r\n Segundo o TRT-18, a indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho não constitui verba trabalhista, "pois advém de ato ilícito praticado pelo empregador em detrimento do empregado e não da contraprestação pela força de trabalho despendida ou mesmo de direitos trabalhistas decorrentes do vínculo".
\r\n\r\n Porém, a 6ª Turma não acolheu recurso de agravo de instrumento do catador de lixo contra decisão do TRT-18 que não deu seguimento ao seu recurso de revista. O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso, explicou que a Súmula 363 do TST dispõe que a contratação de servidor público sem concurso público após Constituição de 1988 somente lhe confere o direito ao pagamento do salário relativo ao número de horas trabalhadas e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
\r\n\r\n "Essas limitações, contudo, não alcançam as pretensões de reparação por dano de natureza extracontratual, como as relativas a acidente de trabalho ou doença ocupacional", concluiu.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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\r\nCaixa Econômica começa a pagar hoje abono do PIS/Pasep
A Caixa Econômica Federal inicia hoje (27) o pagamento do Abono Salarial calendário 2017/2018, ano-base 2016. Os pagamentos serão efetuados conforme o mês de nascimento do trabalhador, começando com os nascidos em julho. Os beneficiários deste mês, titulares de conta individual na Caixa com saldo acima de R$ 1,00 e movimentação, terão crédito automático no dia 25 de julho. Os valores do benefício variam de R$ 79 a R$ 937, de acordo com o tempo de trabalho durante o ano de 2016. Os recursos ficarão disponíveis ao trabalhador até 29 de junho de 2018. Tem direito...
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