\r\n A ausência de concurso não exime a empresa do pagamento de verbas previstas pelo Direito Civil. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito a indenização por doença ocupacional para um catador de lixo contratado irregularmente pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg).
\r\n\r\n O autor do processo prestou serviço para a Comurg em 2007. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) considerou nulo o contrato de trabalho, mas reconheceu o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil pelo fato de ele ter adquirido doença ocupacional (hérnia umbilical) no período.
\r\n\r\n Segundo o TRT-18, a indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho não constitui verba trabalhista, "pois advém de ato ilícito praticado pelo empregador em detrimento do empregado e não da contraprestação pela força de trabalho despendida ou mesmo de direitos trabalhistas decorrentes do vínculo".
\r\n\r\n Porém, a 6ª Turma não acolheu recurso de agravo de instrumento do catador de lixo contra decisão do TRT-18 que não deu seguimento ao seu recurso de revista. O ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso, explicou que a Súmula 363 do TST dispõe que a contratação de servidor público sem concurso público após Constituição de 1988 somente lhe confere o direito ao pagamento do salário relativo ao número de horas trabalhadas e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
\r\n\r\n "Essas limitações, contudo, não alcançam as pretensões de reparação por dano de natureza extracontratual, como as relativas a acidente de trabalho ou doença ocupacional", concluiu.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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\r\nPrevisão de transferência não exclui direito a adicional
O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito a adicional. Com esse fundamento, o juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou um banco a pagar adicional de transferência a um gerente que foi transferido três vezes de local de trabalho em um período inferior a dois anos. Conforme informações dos autos, em novembro de 2008, o empregado foi...
Farmácia terá de pagar R$ 20 mil a ex-empregada acusada de furtar bombom
Demitir um trabalhador por justa causa com alegação de furto, sem que isso tenha sido provado, causa a nulidade da dispensa e indenização por danos morais. A decisão é do juiz Leador Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao analisar o caso de uma rede de farmácias que demitiu uma funcionária do caixa por suposto furto de bombom. A empresa terá de pagar R$ 20 mil de indenização e aviso prévio com integração, férias mais terço, 13º salário...
Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2021/2022 Sincomar e Sivamar, celebram a Convenção Coletiva 2021/2022, do segmento Varejista de Maringá e região.
A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Moacir Paulo de Morais e Dercílio Constantino, estavam presentes também, Leocides Fornazza, Presidente da Federação dos Comerciários do Paraná, o advogado Alaércio Cardozo e a advogada Lisley Maria Messias Silva. Foi acordado entre as partes reajuste de 10,50%, lembrando que o reajuste é retroativo ao mês de junho, ou seja, data-base da categoria. A CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 13 de outubro de 2021, e está disponível na integra.