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\r\n\r\n Por apresentar embargos de declaração apenas para retardar o andamento de condenação trabalhista, uma construtora de alto padrão acabou multada pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Os embargos servem para que as partes possam esclarecer dúvidas quando há omissão, contradição ou obscuridade no texto das decisões judiciais.
\r\n\r\n Segundo a empresa, a decisão proferida em janeiro que a condenou a pagar R$ 30 mil a um ex-funcionário foi omissa por não relatar a renúncia de seus advogados logo após a audiência inicial. Alegando que deveria ter sido orientada pelo juiz a constituir novos procuradores e intimada pessoalmente de todos os atos processuais, a construtora arguiu que teve seu direito de defesa desrespeitado e pediu que a sentença fosse anulada.
\r\n\r\n Ao julgar os embargos, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro negou o pedido e multou a empresa em R$ 300, equivalente a 1% do valor da reclamação, por considerando que o recurso judicial foi usado apenas para atrasar o processo. Conforme Castro, é de “conhecimento meridiano no Direito” o fato de que a renúncia posterior de procuradores não modifica a intimação pessoal já entregue. Também observou que, há muito tempo, a regra processual foi alterada para desobrigar o juiz de fazer qualquer tipo de despacho nessa situação.
\r\n\r\n ‘‘Lamentável que mais uma vez os embargos de declaração tenham sido manejados com intuito tão somente de entulhar o Judiciário de medidas protelatórias e que a sanção por tal conduta seja tão leve que continue mantendo a péssima praxe de embargar por embargar”, criticou o juiz na decisão. “Ainda mais quando a sanção, uma vez aplicada, é diversas vezes isentada por instâncias superiores.” A empresa não recorreu da decisão.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-12.
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\r\nUGT discute transporte coletivo e discriminação da mulher no trabalho
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Trabalhador não se beneficia de acordo de sindicato que não o representa
Trabalhador não pode se beneficiar de acordo coletivo de sindicato que não o representa. Com esta tese, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um empregado da empresa que opera o bondinho do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro, contra decisão que negou seu reconhecimento de estabilidade pré-aposentadoria. O acordo foi firmado entre a empresa e o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Transportes de Carga do Município do Rio de Janeiro. Em ação anterior de representação sindical, a Justiça do Trabalho afastou...
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Dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) divulgados no dia 27 de dezembro, mostram que , ao contrário do que alardeia o governo e repicam os telejornais, o desemprego aumentou depois que a reforma trabalhista passou a vigorar. Foram exatos 12.292 postos a menos no mês de novembro, apesar das contratações temporárias. Os dados, que desmentem a fala do presidente Temer em rede nacional de rádio e televisão, são do próprio governo. Como fica agora a mídia, depois de insistir que a reforma trabalhista iria gerar milhões de novos empregos?