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\r\n\r\n Por apresentar embargos de declaração apenas para retardar o andamento de condenação trabalhista, uma construtora de alto padrão acabou multada pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Os embargos servem para que as partes possam esclarecer dúvidas quando há omissão, contradição ou obscuridade no texto das decisões judiciais.
\r\n\r\n Segundo a empresa, a decisão proferida em janeiro que a condenou a pagar R$ 30 mil a um ex-funcionário foi omissa por não relatar a renúncia de seus advogados logo após a audiência inicial. Alegando que deveria ter sido orientada pelo juiz a constituir novos procuradores e intimada pessoalmente de todos os atos processuais, a construtora arguiu que teve seu direito de defesa desrespeitado e pediu que a sentença fosse anulada.
\r\n\r\n Ao julgar os embargos, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro negou o pedido e multou a empresa em R$ 300, equivalente a 1% do valor da reclamação, por considerando que o recurso judicial foi usado apenas para atrasar o processo. Conforme Castro, é de “conhecimento meridiano no Direito” o fato de que a renúncia posterior de procuradores não modifica a intimação pessoal já entregue. Também observou que, há muito tempo, a regra processual foi alterada para desobrigar o juiz de fazer qualquer tipo de despacho nessa situação.
\r\n\r\n ‘‘Lamentável que mais uma vez os embargos de declaração tenham sido manejados com intuito tão somente de entulhar o Judiciário de medidas protelatórias e que a sanção por tal conduta seja tão leve que continue mantendo a péssima praxe de embargar por embargar”, criticou o juiz na decisão. “Ainda mais quando a sanção, uma vez aplicada, é diversas vezes isentada por instâncias superiores.” A empresa não recorreu da decisão.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-12.
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\r\nTST mantém condenação por assédio processual a trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo
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Receita começa a pagar o sexto lote do IR
A Receita Federal está pagando a partir de hoje, segunda-feira (17/11) R$ 2,3 bilhões em restituições do 6º lote do Imposto de Renda Pessoa Física (2014), além de lotes residuais de anos anteriores (para quem caiu na malha fina). Para saber se sua restituição está no lote, os contribuintes podem acessar o site da Receita. As consultas também podem ser feitas pelo telefone 146 (opção 3) ou por aplicativo para dispositivos móveis (smartphones e tablets). Quem não estiver neste lote...
TST mantém condenação a empresa que anunciava trabalhadora como pior funcionário do mês
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve em R$ 3 mil a indenização por dano moral a ser paga pela Casa Primavera Comércio de Presentes Ltda., de Recife (PE), a uma ex-empregada que foi exposta em cartaz como "pior funcionário do mês". A trabalhadora recorreu ao TST com o objetivo de reestabelecer a sentença de primeiro grau que havido fixado o valor em R$ 10 mil. No entanto, para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo na Sexta Turma, o valor decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região...