44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Juiz pune empresa por manobra irreprovável para protelar condenação

Data de publicação: 09/03/2016

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Por apresentar embargos de declaração apenas para retardar o andamento de condenação trabalhista, uma construtora de alto padrão acabou multada pela 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis. Os embargos servem para que as partes possam esclarecer dúvidas quando há omissão, contradição ou obscuridade no texto das decisões judiciais.

\r\n

\r\n Segundo a empresa, a decisão proferida em janeiro que a condenou a pagar R$ 30 mil a um ex-funcionário foi omissa por não relatar a renúncia de seus advogados logo após a audiência inicial. Alegando que deveria ter sido orientada pelo juiz a constituir novos procuradores e intimada pessoalmente de todos os atos processuais, a construtora arguiu que teve seu direito de defesa desrespeitado e pediu que a sentença fosse anulada.

\r\n

\r\n Ao julgar os embargos, o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro negou o pedido e multou a empresa em R$ 300, equivalente a 1% do valor da reclamação, por considerando que o recurso judicial foi usado apenas para atrasar o processo. Conforme Castro, é de “conhecimento meridiano no Direito” o fato de que a renúncia posterior de procuradores não modifica a intimação pessoal já entregue. Também observou que, há muito tempo, a regra processual foi alterada para desobrigar o juiz de fazer qualquer tipo de despacho nessa situação.

\r\n

\r\n ‘‘Lamentável que mais uma vez os embargos de declaração tenham sido manejados com intuito tão somente de entulhar o Judiciário de medidas protelatórias e que a sanção por tal conduta seja tão leve que continue mantendo a péssima praxe de embargar por embargar”, criticou o juiz na decisão. “Ainda mais quando a sanção, uma vez aplicada, é diversas vezes isentada por instâncias superiores.” A empresa não recorreu da decisão. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-12.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Correios confirmam que fecharão agências

Em nota divulgada nesta segunda-feira (7), os Correios confirmaram que estão realizando estudos para reduzir o número de agências da empresa. Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo afirma que a empresa fechará 513 agências, o que resultará em demissão de 5,3 mil funcionários. “Os Correios esclarecem que a empresa vem realizando estudos pormenorizados de readequação de sua rede de atendimento, o que inclui não apenas a sua rede física de atendimento como também novos canais digitais e outras formas de autosserviços”, disse o presidente dos Correios, Carlos Fortner,...

Grupo Pão de Açúcar multado por descumprir norma coletiva

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar) contra decisão que aplicou multa de R$ 100 por empregado por descumprimento de cláusula coletiva que vedava o trabalho no feriado de 1º de maio de 2005, Dia do Trabalhador. A Turma afastou o argumento da empresa de que havia acordo coletivo tácito que permitia o trabalho na data. A multa foi aplicada pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação de cumprimento...

Supermercado é condenado por descontos ilegais

A rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, conforme fixa sentença resultante de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), motivada por descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de notas falsas. A empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados, valores descontados ilegalmente, além de ter que cessar a prática. Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “os prejuízos decorrentes desse tipo de fraude não podem ser suportados pelo...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: