44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Gerente de farmácia será indenizado por aparecer em jornal durante ação de fiscais

Data de publicação: 04/03/2016

\r\n  
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Drogaria Mais Econômica S.A., de Taquara (RS), contra condenação ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais a um gerente cuja foto foi publicada em matéria jornalística que relatou a autuação da farmácia por descumprimento da lei municipal sobre o funcionamento no período noturno.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n A legislação do município determina que a abertura de farmácias à noite somente é permitida mediante autorização especial da prefeitura, sob o risco de fechamento do estabelecimento em caso de descumprimento da lei. O empregado afirma que alertou a empresa sobre a legislação e que abriu a loja em cumprimento a ordens superiores.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n Na reclamação trabalhista, o gerente alegou ter sido constrangido ao ser confrontado pelos agentes públicos (fiscais da prefeitura e policiais militares) para retirar os clientes do local e fechar as portas da loja. Ele também alegou a associação de sua imagem a uma ação ilegal, uma vez que a notificação pelos agentes públicos, que cassaram o alvará de funcionamento da drogaria, foi noticiada com sua foto em jornal local de grande circulação.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taquara considerou que o dano moral foi ocasionado pela imposição patronal para a abertura do estabelecimento e determinou que a drogaria indenizasse o gerente em R$ 5 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) majorou o valor para R$ 10 mil.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n TST
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n No recurso ao TST, a rede de farmácias alegou que não deveria ser responsabilizada pela publicação da foto, uma vez que não tinha nenhum vínculo com o jornal, e requereu a redução do valor da indenização.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, negou conhecimento ao recurso, por considerar o valor estipulado no segundo grau proporcional ao porte econômico da empresa e à repercussão negativa do fato na cidade. Ele explicou que a jurisprudência do TST tem aplicado o entendimento de que quantias fixadas nas instâncias ordinárias só devem ser modificadas quando consideradas irrisórias ou muito elevadas.
\r\n
\r\n  
\r\n
\r\n A decisão foi unânime.
\r\n

Outras Notícias

Aprendizes do CIEE visitam SINCOMAR

Aprendizes do Escritório Regional do CIEE/PR em Maringá estiveram nesta segunda-feira, 2 de abril,  visitando a sede administrativa do SINCOMAR. Eles vieram conhecer a estrutura do sindicato e como é, na essência, a luta do sindicalismo pela defesa dos direitos dos trabalhadorers.  Aqui foram recepcionados pelo advogado Osório Campanner, que falou sobre a atuação do SINCOMAR em Maringá e região e o que ele oferece aos comerciários associados em termo de assistência jurídica, à saúde (via convênios médicos e consultório odontológico próprio ), além de espaço...

Acusada de roubo operadora de caixa será indenizada pelo Super Mufato

O Tribunal do Trabalho do Paraná anulou a demissão por justa causa aplicada a uma empregada do supermercado Super Muffato, em Foz do Iguaçu, que foi levada à delegacia de Polícia pelo gerente sob acusação de ter furtado dez reais do caixa. No processo, ficou comprovado que o suposto dinheiro furtado em nenhum momento saiu do caixa, que houve apenas esquecimento de registro pela operadora de caixa e que a empresa se precipitou ao imputar a ela uma falta grave inexistente. A Sexta Turma do TRT condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por...

Férias em período menor que 10 dias gera pagamento em dobro

A  empresa que divide, sem justificativa, as férias de seus funcionários em períodos menores que 10 dias devem pagar o dobro do valor do tempo total de descanso. Este foi o entendimento unânime da 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa Cerâmica Atlas por fracionar irregularmente as férias de um empregado. Segundo a turma, a empresa contrariou o artigo 137 da CLT e o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. A decisão se deu em recurso de revista de um ceramista que trabalhou...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: