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\r\n\r\n A assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho no pedido de demissão de empregado estável é "formalidade essencial e imprescindível", sem a qual se presume que a dispensa se deu sem justa causa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora grávida menos de um ano depois da contratação, sem o acompanhamento de representantes de qualquer um desses órgãos.
\r\n\r\n Com a decisão, a empresa terá de pagar os salários e as vantagens relativas ao período entre a demissão e os cinco meses após o parto da funcionária. Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Augusto César Leite de Carvalho, que relatou o caso.
\r\n\r\n A decisão reforma o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que entendeu que a vendedora, por livre e espontânea vontade, optou por rescindir seu contrato de emprego.
\r\n\r\n A vendedora contou que trabalhou para a ré de 13 de setembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011 e pediu demissão porque conseguiu outro emprego com melhor salário — o que, para o TRT-5, importou renúncia à estabilidade. Segundo a corte, a obrigatoriedade da assistência sindical só é exigida para os empregados com mais de um ano de contrato, o que não era o caso.
\r\n\r\n No TST, a trabalhadora insistiu na nulidade do pedido de demissão, citando entendimento da corte no sentido de que o requisito da assistência pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho, previsto no artigo 500 da CLT, é um dever.
\r\n\r\n Ao julgar o caso, o relator afirmou que as normas e princípios jurídicos costumam ser intransigentes no sentido de não permitir que o ato de dispensar o empregado, com reflexo em sua subsistência e de sua família, possa ocorrer sem que ele antes obtenha orientação.
\r\n\r\n "Não há como, a pretexto de não ter havido coação, dispensar a exigência legal da assistência, devido pelo prisma da garantia de emprego à gestante", destacou. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\nTrabalhador será indenizado por ter sido constrangido no emprego
O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. E foi com base nele que a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e da transportadora Luft Logística Armazenagem e Transportes a pagar indenização de R$ 15 mil a um ajudante de entrega por situação constrangedora em dinâmicas e “brincadeiras” organizadas para incentivar a competitividade...
Mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não sacaram abono salarial de 2015
Termina no dia 30 deste mês o prazo para o saque do abono salarial ano-base 2015. Segundo o Ministério do Trabalho, até esta segunda-feira (5) mais de 1,8 milhão de trabalhadores ainda não retiraram o benefício. O número representa 7,58% dos 24,2 milhões de pessoas com direito ao saque e equivale a R$ 1,2 bilhão que não foram retirados. No total, já foram liberados R$ 15,7 bilhões. “Quem tem direito ao saque tem que ficar atento para não perder o prazo, porque os recursos não ficam acumulados de um ano para o outro”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Os trabalhadores...
Trabalhadora que se acidentou de moto no emprego deve ser indenizada
Viajar de moto para manter contato com clientes é uma atividade de risco e cabe indenização para o trabalhador que se acidentar. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não reconheceu recurso de uma empresa de bebidas e manteve condenação que a obriga a indenizar em R$ 5 mil uma trabalhadora. O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, citou a decisão do Tribunal Regional no sentido de que, ainda que a empregada não tenha tido necessidade de se afastar das suas atividades por causa dos ferimentos sofridos e tenha trabalhado por cerca...