44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça responsabiliza empresa por acidente entre moto de vendedor e cão que invadiu a pista

Data de publicação: 24/02/2016

\r\n  

\r\n

\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso de um ex-vendedor externo da Ferreira Pinto Distribuidora Ltda. e restabeleceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente de moto causado por um cachorro que atravessou a pista. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia absolvido a distribuidora do pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, por entender que a colisão foi causada pelo animal.

\r\n

\r\n O acidente aconteceu em julho de 2011, quando o trabalhador realizava vendas na região de João Monlevade (MG). Ele sofreu fratura exposta no pé esquerdo e foi submetido a cirurgia, afastando-se por licença previdenciária até dezembro de 2012. Transcorrido o período de estabilidade provisória de 12 meses, ele foi dispensado sem justa causa em janeiro de 2014.

\r\n

\r\n Na reclamação trabalhista, o vendedor alegou que o trauma deixou sequelas definitivas, como a limitação do movimento no pé e redução da capacidade laborativa em 15%. Ele pediu a responsabilização da distribuidora pelos danos e a nulidade da dispensa em razão da estabilidade acidentária.

\r\n

\r\n Em sua defesa, a empresa afirmou que não teve culpa no acidente e que a responsabilidade deveria incidir sobre o proprietário do animal ou o próprio empregado, por imprudência ou imperícia na condução do veículo, uma vez que a pista era plana e tinha plena visibilidade.

\r\n

\r\n O juízo da Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) considerou que a colisão com animais se insere no risco da atividade e condenou a distribuidora a indenizar o empregado em R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia. A reintegração foi negada, com o entendimento de que a demissão respeitou o prazo estabilitário, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.

\r\n

\r\n O TRT-MG, porém, acolheu recurso da distribuidora e entendeu que a empresa não deveria ser responsabilizada pelos danos causados por terceiros. "É dever do condutor, e não do seu empregador, dirigir com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito", afirma o acórdão do TRT.

\r\n

\r\n Risco

\r\n

\r\n O vendedor recorreu ao TST insistindo na responsabilidade objetiva da distribuidora e pedindo a elevação dos valores da indenização. O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu o recurso somente quanto ao primeiro tema.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Segundo o ministro, o caso deve ser analisado à luz da teoria objetiva do risco, especificamente sobre o risco da atividade econômica (artigo 2º da CLT). No caso, mesmo não ficando comprovada a culpa da empresa no acidente, a atividade do vendedor envolve o deslocamento no trânsito, o que a torna de risco. "Assim, inafastável o dever de reparar por parte do empregador, que se beneficia da mão de obra exercida pelo empregado", concluiu. A decisão foi unânime.  

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

Outras Notícias

UGT comanda campanha nacional de proteção à mulher

Junto com o  Sindicato dos Comerciários de São Paulo  a União Geral dos Trabalhadores (UGT) está promovendo a campanha Mulher com vida. O objetivo é incentivar a conscientização coletiva por um Brasil melhor, com qualidade de vida, união e respeito, sem violência contra a mulher.  “Trata-se de um espaço estratégico e representativo, por ser tão carente de atenção, carinho e cuidado”, explicou Isabel Kauzs, secretária da Mulher do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, que complementou: “Este ano, mais do que nunca, o evento tem como enfoque informar,...

TST mantém indenização de R$ 100 mil para vendedor obrigado a pagar montagem de móveis

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Lojas Cem S.A. e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a vendedor que tinha de arcar com as despesas de frete e montagem de móveis para entregas na zona rural. A rede varejista contestou o valor da reparação e negou que os seus empregados arcassem com os custos que, segundo ela, estavam condicionados aos clientes. Mas de acordo com o juízo da Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP), ficou comprovado que quando o consumidor...

Cerca de 1,4 milhão de trabalhadores não sacaram abono do PIS/Pasep

Cerca de 1,4 milhão de trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao ano-base 2014, divulgou o Ministério do Trabalho. O prazo para retirar o benefício acaba na quinta-feira (30). De acordo com o balanço mais recente do Ministério do Trabalho, até o último dia 24, 94,14% dos 23,6 milhões de trabalhadores que têm direito ao abono salarial sacaram o dinheiro. O benefício, equivalente a um salário-mínimo (R$ 880), é pago a empregados que tenham trabalhado...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: