\r\n
\r\n\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso de um ex-vendedor externo da Ferreira Pinto Distribuidora Ltda. e restabeleceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente de moto causado por um cachorro que atravessou a pista. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia absolvido a distribuidora do pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, por entender que a colisão foi causada pelo animal.
\r\n\r\n O acidente aconteceu em julho de 2011, quando o trabalhador realizava vendas na região de João Monlevade (MG). Ele sofreu fratura exposta no pé esquerdo e foi submetido a cirurgia, afastando-se por licença previdenciária até dezembro de 2012. Transcorrido o período de estabilidade provisória de 12 meses, ele foi dispensado sem justa causa em janeiro de 2014.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista, o vendedor alegou que o trauma deixou sequelas definitivas, como a limitação do movimento no pé e redução da capacidade laborativa em 15%. Ele pediu a responsabilização da distribuidora pelos danos e a nulidade da dispensa em razão da estabilidade acidentária.
\r\n\r\n Em sua defesa, a empresa afirmou que não teve culpa no acidente e que a responsabilidade deveria incidir sobre o proprietário do animal ou o próprio empregado, por imprudência ou imperícia na condução do veículo, uma vez que a pista era plana e tinha plena visibilidade.
\r\n\r\n O juízo da Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) considerou que a colisão com animais se insere no risco da atividade e condenou a distribuidora a indenizar o empregado em R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia. A reintegração foi negada, com o entendimento de que a demissão respeitou o prazo estabilitário, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.
\r\n\r\n O TRT-MG, porém, acolheu recurso da distribuidora e entendeu que a empresa não deveria ser responsabilizada pelos danos causados por terceiros. "É dever do condutor, e não do seu empregador, dirigir com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito", afirma o acórdão do TRT.
\r\n\r\n Risco
\r\n\r\n O vendedor recorreu ao TST insistindo na responsabilidade objetiva da distribuidora e pedindo a elevação dos valores da indenização. O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu o recurso somente quanto ao primeiro tema.
\r\n\r\n
\r\n\r\n Segundo o ministro, o caso deve ser analisado à luz da teoria objetiva do risco, especificamente sobre o risco da atividade econômica (artigo 2º da CLT). No caso, mesmo não ficando comprovada a culpa da empresa no acidente, a atividade do vendedor envolve o deslocamento no trânsito, o que a torna de risco. "Assim, inafastável o dever de reparar por parte do empregador, que se beneficia da mão de obra exercida pelo empregado", concluiu. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nApós reforma trabalhista, medo do desemprego piora em julho
Os dados positivos do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) nos últimos meses e a aprovação da Reforma da Trabalhista pelo Congresso no começo de julho não serviram para aumentar o otimismo dos brasileiros em relação ao trabalho. Pelo contrário, o Índice de Medo do Desemprego medido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aumentou 1,8 ponto no mês passado em relação ao resultado de março. O indicador divulgado pela entidade chegou a 66,1 pontos, bem acima da média histórica de 48,8 pontos. O resultado ainda ficou abaixo do registrado em julho...
VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE 2017
...
TRT/PR condena banco por espionar empregados
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) condenou o banco HSBC a pagar multa de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, por ter espionado a vida privada de 152 funcionários da instituição entre os anos de 1999 e 2003, empregados que estavam afastados por problemas de saúde pelo INSS. A decisão diminuiu o valor da multa determinada pela Justiça do Trabalho em primeiro grau, proferida em fevereiro deste ano, que colocava multa de R$ 67,5 milhões. Ainda cabe recurso, segundo o TRT-PR. Após a decisão...