44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Justiça responsabiliza empresa por acidente entre moto de vendedor e cão que invadiu a pista

Data de publicação: 24/02/2016

\r\n  

\r\n

\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu parcialmente recurso de um ex-vendedor externo da Ferreira Pinto Distribuidora Ltda. e restabeleceu a responsabilidade objetiva da empresa no acidente de moto causado por um cachorro que atravessou a pista. A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia absolvido a distribuidora do pagamento de indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia, por entender que a colisão foi causada pelo animal.

\r\n

\r\n O acidente aconteceu em julho de 2011, quando o trabalhador realizava vendas na região de João Monlevade (MG). Ele sofreu fratura exposta no pé esquerdo e foi submetido a cirurgia, afastando-se por licença previdenciária até dezembro de 2012. Transcorrido o período de estabilidade provisória de 12 meses, ele foi dispensado sem justa causa em janeiro de 2014.

\r\n

\r\n Na reclamação trabalhista, o vendedor alegou que o trauma deixou sequelas definitivas, como a limitação do movimento no pé e redução da capacidade laborativa em 15%. Ele pediu a responsabilização da distribuidora pelos danos e a nulidade da dispensa em razão da estabilidade acidentária.

\r\n

\r\n Em sua defesa, a empresa afirmou que não teve culpa no acidente e que a responsabilidade deveria incidir sobre o proprietário do animal ou o próprio empregado, por imprudência ou imperícia na condução do veículo, uma vez que a pista era plana e tinha plena visibilidade.

\r\n

\r\n O juízo da Vara do Trabalho de João Monlevade (MG) considerou que a colisão com animais se insere no risco da atividade e condenou a distribuidora a indenizar o empregado em R$ 20 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e pensão mensal vitalícia. A reintegração foi negada, com o entendimento de que a demissão respeitou o prazo estabilitário, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91.

\r\n

\r\n O TRT-MG, porém, acolheu recurso da distribuidora e entendeu que a empresa não deveria ser responsabilizada pelos danos causados por terceiros. "É dever do condutor, e não do seu empregador, dirigir com os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito", afirma o acórdão do TRT.

\r\n

\r\n Risco

\r\n

\r\n O vendedor recorreu ao TST insistindo na responsabilidade objetiva da distribuidora e pedindo a elevação dos valores da indenização. O relator do recurso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, acolheu o recurso somente quanto ao primeiro tema.

\r\n

\r\n  

\r\n

\r\n Segundo o ministro, o caso deve ser analisado à luz da teoria objetiva do risco, especificamente sobre o risco da atividade econômica (artigo 2º da CLT). No caso, mesmo não ficando comprovada a culpa da empresa no acidente, a atividade do vendedor envolve o deslocamento no trânsito, o que a torna de risco. "Assim, inafastável o dever de reparar por parte do empregador, que se beneficia da mão de obra exercida pelo empregado", concluiu. A decisão foi unânime.  

\r\n

\r\n Fonte: TST

\r\n

Outras Notícias

Justiça manda pagar verbas rescisórias a empregado demitido por justa causa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Leônidas da Maia, de Araquari (SC), a pagar verbas rescisórias a um mecânico dispensado por justa causa um dia depois de receber advertência por faltas injustificadas ao trabalho. A Turma proveu recurso do trabalhador para declarar nula a justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada. Na reclamação trabalhista, o mecânico afirmou que houve dupla punição, e pediu a reversão da demissão. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente,...

Notícia - Modernização trabalhista, vendida como solução, fechou duas vezes mais vagas do que criou

Notícia - Modernização trabalhista, vendida como solução, fechou duas vezes mais vagas do que criou Em sua rápida tramitação pela Câmara e pelo Senado, até ser aprovado, há dois anos, o projeto do Executivo que resultou na Lei 13.467, de “reforma” trabalhista”, foi apresentado como solução para o mercado de trabalho, que precisava se modernizar para permitir a criação de empregos, algo que a legislação “atrasada” não permitia. O então ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, chegou a declarar que esperava a abertura de 2 milhões de vagas no ano passado e neste, em...

Contribuintes pagaram este ano R$ 603 bi em impostos, taxas e contribuições

 Os brasileiros já pagaram este ano R$ 603 bilhões em impostos, taxas e contribuições às três esferas do Poder Público (município, estado e União), segundo dados do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).   Ao longo de 2016, o total recolhido atingiu R$ 2 trilhões, o maior volume já registrado e a expectativa da Associação Comercial é de bater um novo recorde este ano.   “A arrecadação começa a subir à medida que a recessão perde força. Esperamos que a intensificação da queda da taxa básica de juros traga estímulos...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: