\r\n
\r\n\r\n
\r\n\r\n O Plenário do Senado Federal aprovou texto final do Projeto de Lei da Câmara 14/2015 (PL 6998/2013), de autoria do Deputado Osmar Terra (PMDB-RS) juntamente com demais deputados, que cria o Marco Legal da Primeira Infância. A matéria visou alterar dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente; Código de Processo Penal; e da CLT.
\r\n\r\n O maior destaque sobre a matéria foi em relação à ampliação da licença-maternidade e licença-paternidade na Lei que institui o Programa Empresa Cidadã. Este programa tem como objetivo prorrogar por mais 60 dias a licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7º da Constituição federal. O programa favorece trabalhadoras empregadas por empresas que aderem a este instrumento normativo.
\r\n\r\n O programa na sua forma original permitia a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, incluindo as mesmas regras para quem obtiver a guarda-judicial ou adoção. Entretanto, carecia da presença de aumento na licença-paternidade. Dessa forma, o projeto buscou incluir a prorrogação do direito a licença conferida ao pai, por mais 15 dias, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos pelo § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
\r\n\r\n Portanto, com determinada modificação, foi incorporado também nos demais dispositivos que norteiam a Lei do Programa Empresa Cidadã a figura do empregado, para que este também cumpra com as regras de adesão à prorrogação da licença, como, por exemplo, no tocante a dedução do imposto devido pela pessoa jurídica, sendo realizada sobre a remuneração da empregada e do empregado pagos nos dias de prorrogação de sua licença (art. 5º, da Lei 11.770/2008 – Programa Empresa Cidadã).
\r\n\r\n Saiba mais
\r\n\r\n Além deste direito conferido ao trabalhador, inserindo na sua proporcionalidade o direito de maior tempo do pai junto ao seu filho nos primeiros dias de vida, auxiliando a mãe nas necessidade precisas, o projeto aprovado também discorreu sobre:
\r\n\r\n Caracterização da primeira infância, correspondendo aos seis anos de idade ou 72 meses de vida da criança;
\r\n\r\n Perspectivas de Políticas Públicas para o atendimento aos direitos da criança e adolescente, para que sejam elaboradas e executadas pelo Poder Executivo no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
\r\n\r\n Programas de apoio às famílias por meio de condições que ajudem no desenvolvimento da criança, bem como no acesso à saúde, alimentação, educação e produção cultural. Estas práticas serão aplicados sem discriminação de sexo, situação familiar, etnia, raça, condições econômicas, ambiente social, local de moradia ou qualquer outra condição que diferencie pessoas; e
\r\n\r\n Impulsionar às mulheres programas e políticas de saúde focadas no planejamento reprodutivo; nutrição e atenção adequada às gestantes; realização de pré-natal e seu acompanhamento por profissional da atenção básica; além de serviço e atendimento adequado durante a realização do parto.
\r\n\r\n Tramitação
\r\n\r\n A matéria segue à Presidente da República para sancionar ou vetar no prazo de 15 dias úteis. Caso vete total ou parcialmente a matéria, esta retorna ao Congresso para análise, em sessão conjunta, no prazo de 30 dias. Para que o veto seja rejeitado será necessária a maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores (Art. 66, CF).
\r\n\r\n . Por Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.
\r\nPrincipal Jato é o Campeão do TORCOMAR 2015
O TORCOMAR 2015 foi decidido no detalhe. Principal Jato e Evolusom fizeram um jogo digno de final de campeonato, com direito a prorrogação e tudo. Venceu a Principal, que tocou mais a bola e soube aproveitar as falhas do adversário. A partida terminou empatada em 1 a 1 no tempo normal e só quando o juiz estava pronto para apitar o final da prorrogação e mandar a decisão para os pênaltis, foi que saiu o gol de desempate. Tuchet, que aproveitou um cochilo da defesa da Evolusom balançou a rede e, com justiça saiu comemorando...
Juiz reconhece que trabalhador não responde por honorários a não ser os de perícia
A responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão do objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. A regra, no entanto, só vale para perícias requeridas após a vigência da reforma trabalhista. Assim entendeu o juiz do Trabalho Ricardo Gurgel Noronha, da 1ª vara de Pedro Leopoldo/MG. A ação trabalhista foi ajuizada pelo empregado de uma prestadora de serviços auxiliares de transporte aéreo. O trabalhador apresentou declaração de pobreza, razão pela qual lhe foram deferidos os benefícios da Justiça gratuita....
Supermercado ressarcirá operadora de caixa que ficou sem lanche em jornada extraordinária
A EBS Supermercados Ltda. (Rede Comper) deverá ressarcir uma operadora de caixa de uma das lojas de Campo Grande (MS) do valor diário do lanche que deveria fornecer em razão de realização de jornada extraordinária. Por falta de fundamentação legal, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o argumento da empresa de que era da operadora a obrigação de comprovar que não recebeu o lanche. Segundo a trabalhadora, a convenção coletiva de trabalho da categoria garantia ao empregado o fornecimento de lanche no valor diário de R$ 2,50 caso houvesse necessidade de...