\r\n
\r\n\r\n O empregado que utiliza seu próprio carro em serviço faz jus ao ressarcimento não só de combustível como das despesas com manutenção e desgaste do veículo, as quais são presumíveis. Com esse entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)manteve sentença que, nesse aspecto, condenou uma fábrica de produtos de higiene a indenizar ex-empregado que rodou 130 mil km a bordo do seu Fiat Siena.
\r\n\r\n A empresa alegou que não exigia que os vendedores externos possuíssem veículos e que pagava todas as despesas de deslocamento. Garantiu ter comprovado o fornecimento de cartão corporativo, com o qual o reclamante custeava todas as despesas. Em determinados meses, exemplificou, essa ajuda de custo chegou a somar R$ 900.
\r\n\r\n A juíza da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, Patrícia Helena Alves de Souza, ponderou que um vendedor externo, recebendo ajuda de custo mensal de apenas R$ 500 para deslocamento e alimentação não conseguiria trabalhar num raio de mais de 100 km da sede sem depender de veículo particular. ‘‘Beira o absurdo tentar fazer crer que o carro fosse algo dispensável para a consecução das atividades de vendas. Assim o fosse, faria o reclamante como o seu deslocamento na busca de clientes: de táxi, ônibus? Por certo que o veículo é o meio mais adequado, e a prova oral revela que era comum a utilização de tal meio de transporte’’, afirmou na sentença.
\r\n\r\n Conforme a juíza, o fato gerador do ressarcimento é a transferência, ao empregado, dos custos operacionais da empresa, que deixou de gastar com pneus, manutenção e o próprio desgaste do veículo. A utilização do veículo particular em serviço dá ao empregado o direito à percepção de indenização, porque incumbe à empregadora proporcionar os meios necessários ao trabalho.
\r\n\r\n A relatora do recurso de apelação na corte, desembargadora Maria Helena Lisot, escreveu no acórdão que cabe ao empregador arcar com o ônus do empreendimento econômico, nos termos do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. E, neste, se inserem as despesas tidas com o uso e manutenção pelo desgaste do veículo, que não foram ressarcidas.
\r\n\r\n ‘‘As despesas com manutenção encontram-se devidamente comprovadas pelos documentos das fl. 149-169. Outrossim, o valor arbitrado para a indenização pelo desgaste/depreciação do veículo, de R$ 0,15/km rodado, mostra-se razoável, não tendo a reclamada apresentado insurgência específica nesse ponto’’, afirmou a desembargadora.
\r\n\r\n Fonte: Consultor Jurídico (trabalhista)
\r\nCarteira de Trabalho completa 86 anos em clima de funeral
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) completou 86 anos nesta quarta-feira (21). Criada por Getúlio Vargas em 1932, o documento perdeu boa parte de seu valor com a reforma trabalhista do ilegítimo Michel Temer e dos golpistas do Congresso. O documento que foi por décadas o símbolo dos direitos dos operários serve para registrar toda a trajetória profissional dos brasileiros que trabalham no regime das Consolidações das Leis do Trabalho. Porém, com a recente “flexibilização” da CLT, ela já não garante praticamente nenhum direito. A precarização das relações...
Parabéns, contabilista
“Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro". Esta frase é do senador João Lyra e foi pronunciada em 1926, quando da promulgação da lei de sua autoria, que criou o Dia do Contabilista. Nessa data importante para a vida brasileira, os sinceros cumprimentos dos comerciários de Maringá e região a esses profissionais tão imprescindíveis para o desenvolvimento do país.
Justiça do trabalho pode julgar execução trabalhista contra empresa em falência
A Justiça do Trabalho é competente para julgar execuções trabalhistas contra empresas em processo de falência que não se dirijam contra a massa falida. Com base nesse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a Agravo de Instrumento da Poyry Tecnologia contra decisão que a condenou solidariamente em ação trabalhista movida contra a JP Engenharia. As duas empresas foram sócias até 1999, quando houve a cisão. A ação foi movida por um ex-gerente de projetos...