\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa a pagar 20 mil de indenização por dano moral a um operador de equipamentos que teve o plano de saúde cancelado no período em que seu contrato de trabalho estava suspenso. Para a Turma, a supressão do plano foi precipitada e caracterizou ato ilícito da empresa, gerando o dever de reparação independentemente de prova do dano, que, nesses casos, é presumido.
\r\n\r\n O trabalhador ficou afastado por mais de dois anos devido a um acidente automobilístico ocorrido em março de 2006 que deixou sequelas permanentes e exigia tratamento constante, com exames e consultas. Afirmando que o cancelamento do plano, em março de 2008, o privou da assistência médica no momento de maior necessidade, pediu indenização no valor de R$ 50 mil.
\r\n\r\n A empresa, em sua defesa, disse as regras da assistência médica celebrada com a Promédica, de conhecimento do trabalhador, previam o cancelamento do plano a partir do segundo ano de afastamento, e que este prazo foi observado. Afirmou ainda que o acidente não tinha relação com o trabalho e ocorreu por culpa exclusiva do operário, que não tinha habilitação e, por isso, não pôde receber o seguro por acidente.
\r\n\r\n A tese da Ferbasa prevaleceu tanto no juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas (BA) quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que indeferiram o pedido do trabalhador. Segundo a sentença, o empregado conhecia as normas da assistência médica, conforme termo de responsabilidade firmado, e não comprovou que houve recusa na prestação médica no período de dois anos da suspensão do contrato.
\r\n\r\n No recurso ao TST, o trabalhador insistiu na argumentação de que o cancelamento do plano acarretou sérios prejuízos, cabendo, assim, a indenização. Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a supressão do plano de saúde de empregado com contrato suspenso é indevida, resumindo-se o abalo moral e, por conseguinte, o direito à indenização, não havendo necessidade de prova.
\r\n\r\n Após citar vários julgados do Tribunal nesse sentido, a ministra proveu o recurso do empregado. A decisão foi unânime, e, após a publicação do acórdão, a Ferbasa opôs embargos de declaração, ainda não examinados.
\r\n\r\n Fonte: site TST
\r\nVendedor tem direito a comissão mesmo se cliente desistir de compra
O fato gerador do direito à comissão para vendedor acontece na concretização do negócio, não podendo a empresa responsabilizar o empregado por eventual desistência de compra por parte do cliente. A decisão é da juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, ao condenar uma loja a pagar todas as comissões a um ex-vendedor, inclusive quando houve desistência da compra por parte do cliente. Na reclamação, o trabalhador disse que fazia parte do contrato de trabalho o pagamento de comissões sobre vendas no valor de 7,5% sobre...
Trabalhadores nascido em maio e junho já podem sacar o abono do FGTS
Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em maio e junho com direito ao abono salarial do PIS 2017-2018 (ano base 2016) poderão receber o dinheiro a partir de quinta-feira (15) na Caixa Econômica. No caso do Pasep, pago a servidores públicos pelo Banco do Brasil, o pagamento começa para quem tem finais da inscrição 8 e 9. Em qualquer situação, o recurso ficará à disposição do trabalhador até 29 de junho de 2018, prazo final para o recebimento. Nascidos em outros meses e que ainda não receberam o abono também podem sacar o dinheiro até este data. O pagamento para...
Centrais exigem auxílio emergencial de 600 reais mensais até o fim da pandemia
Diante do anuncio do governo, as centrais sindicais reprovaram a decisão e, em nota divulgada no final da tarde desta terça, alertam que a prorrogação ainda é por prazo e valor insuficientes, mas mostra que a forte pressão do movimento sindical, no Parlamento e nas ruas, pelos 600 reais, surtiu efeito. O governo federal anunciou, nesta terça-feira (6) a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial até outubro. O benefício acabaria neste mês de julho. Os valores serão mantidos, com valor médio de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 dependendo da composição de cada família. Diante...