\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Ferro Ligas da Bahia – Ferbasa a pagar 20 mil de indenização por dano moral a um operador de equipamentos que teve o plano de saúde cancelado no período em que seu contrato de trabalho estava suspenso. Para a Turma, a supressão do plano foi precipitada e caracterizou ato ilícito da empresa, gerando o dever de reparação independentemente de prova do dano, que, nesses casos, é presumido.
\r\n\r\n O trabalhador ficou afastado por mais de dois anos devido a um acidente automobilístico ocorrido em março de 2006 que deixou sequelas permanentes e exigia tratamento constante, com exames e consultas. Afirmando que o cancelamento do plano, em março de 2008, o privou da assistência médica no momento de maior necessidade, pediu indenização no valor de R$ 50 mil.
\r\n\r\n A empresa, em sua defesa, disse as regras da assistência médica celebrada com a Promédica, de conhecimento do trabalhador, previam o cancelamento do plano a partir do segundo ano de afastamento, e que este prazo foi observado. Afirmou ainda que o acidente não tinha relação com o trabalho e ocorreu por culpa exclusiva do operário, que não tinha habilitação e, por isso, não pôde receber o seguro por acidente.
\r\n\r\n A tese da Ferbasa prevaleceu tanto no juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas (BA) quanto no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que indeferiram o pedido do trabalhador. Segundo a sentença, o empregado conhecia as normas da assistência médica, conforme termo de responsabilidade firmado, e não comprovou que houve recusa na prestação médica no período de dois anos da suspensão do contrato.
\r\n\r\n No recurso ao TST, o trabalhador insistiu na argumentação de que o cancelamento do plano acarretou sérios prejuízos, cabendo, assim, a indenização. Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, a supressão do plano de saúde de empregado com contrato suspenso é indevida, resumindo-se o abalo moral e, por conseguinte, o direito à indenização, não havendo necessidade de prova.
\r\n\r\n Após citar vários julgados do Tribunal nesse sentido, a ministra proveu o recurso do empregado. A decisão foi unânime, e, após a publicação do acórdão, a Ferbasa opôs embargos de declaração, ainda não examinados.
\r\n\r\n Fonte: site TST
\r\nQuerem rasgar a CLT
. Blog 247 O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu nesta quarta (20) a aprovação ainda neste ano pelos deputados de uma proposta que permita que negociações entre empregados e empregadores se sobreponham à CLT; centrais sindicais e entidades de classe criticam o chamado "negociado sobre o legislado"...
ATENÇÃO! COMUNICADO AOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE E RHs - REF. NOVOS PISOS SALARIAIS
Atenção Srs.(as.) responsáveis pelo Departamento Pessoal A partir de 1º de fevereiro/2009, com o aumento do salário mínimo Federal para R$465,00 (MP 456/2009), alguns dos pisos negociados entre o SINCOMAR e entidades sindicais patronais, sofreram alterações. É o caso do segmento do Comércio Atacadista/Federação, onde o valor do piso foi estabelecido em R$531,00. Contudo, como a cláusula 5ª da CCT 2008/2009 assegura uma garantia de piso equivalente ao salário mínimo nacional,...
Governo vai arredondar mínimo para R$ 790,00
O relator do Orçamento de 2015, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou nesta quarta-feira, 10, que o valor do salário mínimo previsto para vigorar no ano que vem será arredondado para R$ 790. O estabelecido na proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo era de R$ 788,06. Esse incremento, disse Jucá, terá impacto de cerca de R$ 1,2 bilhão. "É...