\r\n Uma indústria de construção civil deverá indenizar em R$ 10 mil um operador de máquinas que trabalhava até 13 horas por dia. Para os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a frequente prestação de serviços em período superior a dez horas impõe ao empregado condição indigna de vida, prejudicando o convívio social e familiar do trabalhador.
\r\n\r\n O trabalhador foi contratado em dezembro de 2010 e operava equipamentos que removiam terra e entulhos para a construção de pontes e estradas. Ele prestava serviços de segunda a sábado, das 6h às 20h, com uma hora diária de intervalo.
\r\n\r\n Ao julgar a ação do trabalhador, o colegiado reconheceu a violação aos direitos de personalidade do empregado e determinou a reparação pelos danos existenciais. De acordo com a turma, a jornada infringe o artigo 59 da CLT, que prevê máximo de duas horas extras por dia, e causa reflexos negativos na vida pessoal, familiar e social do empregado.
\r\n\r\n "A Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, conhecida como a Declaração de Estocolmo de 1971, prevê, em seu primeiro parágrafo, que o ser humano tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao gozo das condições de vida adequadas num meio ambiente de tal qualidade que lhe permita levar uma vida digna de gozar do bem-estar", observou a desembargadora relatora do acórdão, Marlene T. Fuverki Suguimatsu.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9.
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\r\nSINCOMAR E SINCOFARMA, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - Comércio Varejista de Farmácias de Maringá.
INFORMATIVO AOS EMPREGADOS DE FARMÁCIAS DE MARINGÁO Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que firmou a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, com o SINCOFARMA – comércio varejista de farmácias de Maringá. Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados que recebe acima do piso salarial, será de 5,50% retroativo a junho/2025 (observando a tabela de admissão); 2) O PISO SALARIAL será de R$ 2.138,00 (dois mil, cento e trinta e oito reais), a todos empregados a partir de junho/2025;3)...
Multinacional paga R$ 3 milhões para encerrar ação movida contra ela pelo MPT
Respondendo ação de danos morais coletivos proposta pelo Ministério Público do Trabalho, uma multinacional preferiu fechar acordo com os procuradores e pagar R$ 3 milhões para encerrar o processo. O dinheiro da companhia, que fabrica vagões de trem, vai para instituições indicadas pelo MPT, que deverão ser sem fins lucrativos e com relevante interesse social. A empresa foi processada por supostamente negligenciar a saúde dos trabalhadores de sua linha de produção na fábrica de Hortolândia, os quais teriam apresentado doenças ocupacionais em grande escala, além de outros problemas...
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram convenção coletiva 2023/2024 do Comercio Atacadista de Confecções de Maringá e região
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SIVAMAR – SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO E DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MARINGA E REGIAO.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:ESSA CCT SERÁ VÁLIDA SOMENTE PARA AS EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES !1) O reajuste no salário dos empregados, foi de 5,00% retroativo a junho/2023;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:I) R$ 2.022,00 (dois mil, vinte e dois reais) - como garantia dos empregados comissionistas,...