\r\n Uma indústria de construção civil deverá indenizar em R$ 10 mil um operador de máquinas que trabalhava até 13 horas por dia. Para os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a frequente prestação de serviços em período superior a dez horas impõe ao empregado condição indigna de vida, prejudicando o convívio social e familiar do trabalhador.
\r\n\r\n O trabalhador foi contratado em dezembro de 2010 e operava equipamentos que removiam terra e entulhos para a construção de pontes e estradas. Ele prestava serviços de segunda a sábado, das 6h às 20h, com uma hora diária de intervalo.
\r\n\r\n Ao julgar a ação do trabalhador, o colegiado reconheceu a violação aos direitos de personalidade do empregado e determinou a reparação pelos danos existenciais. De acordo com a turma, a jornada infringe o artigo 59 da CLT, que prevê máximo de duas horas extras por dia, e causa reflexos negativos na vida pessoal, familiar e social do empregado.
\r\n\r\n "A Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, conhecida como a Declaração de Estocolmo de 1971, prevê, em seu primeiro parágrafo, que o ser humano tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao gozo das condições de vida adequadas num meio ambiente de tal qualidade que lhe permita levar uma vida digna de gozar do bem-estar", observou a desembargadora relatora do acórdão, Marlene T. Fuverki Suguimatsu.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-9.
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\r\nÉ dever da empresa provar que trabalhador não precisa de vale, fixa súmula do TST
É o empregador que deve provar que o trabalhador não precisa de vale-transporte, e não o funcionário demonstrar que tem essa necessidade. Esse entendimento foi agora estabelecido como uma orientação para decisões da Justiça do Trabalho por meio da Súmula 460 do Tribunal Superior do Trabalho. Na segunda-feira (30/5), foram publicadas três novas súmulas pelo TST. Os verbetes tratam de ônus da prova para obtenção de vale-transporte e da regularidade do depósito do FGTS e da incidência de multas em caso de reconhecimento de vínculo por decisão judicial. As alterações...
A 1ª Plenária da UGT Regional Noroeste
A 1ª Plenária da UGT Regional Noroeste se realizou no dia 25 de julho de 2013 no auditório do SINCOMAR, contou com a presença de Paulo Rossi presidente da UGT Paraná. Foram debatidos os seguintes temas: - Srª Elizabete Madrona “LUGAR DE MULHER É EM TODO LUGAR”. - Sr. Welington Luiz da Rosa “CONHECENDO E ENTENDENDO A PREVIDÊNCIA SOCIAL”. - Mestre Ozório Cesar Campaner “ANÁLISE DO MOVIMENTO SINDICAL E DAS CENTRAIS SINDICAIS: BALANÇO DA ATUAÇÃO ATÉ O MOMENTO...
O acidente de trabalho que ninguém vê
Quando se fala em acidente de trabalho, a primeira referência são os chamados acidentes de trabalho típicos – aqueles decorrentes do exercício do trabalho e que provocam lesão corporal ou perturbação funcional. Mas as estatísticas englobam também as doenças profissionais (aquelas que resultam diretamente das condições de trabalho, como a silicose ou a perda auditiva) e as doenças do trabalho – resultantes da exposição do trabalhador a agentes ambientais que não são típicos de sua atividade. É nessa última categoria que se inserem os transtornos mentais relacionados...