\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Usina Alto Alegre S/A – Açúcar e Álcool, do Paraná, a pagar salários a um motorista que, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) e ser considerado inapto para a função, ficou à disposição sem receber salário. Segundo a decisão, a opção da empresa de, "por liberalidade", deixa-lo sem trabalhar não a exime de pagar os salários devidos.
\r\n\r\n O motorista, admitido em 1997, trabalhava no canavial. Depois do AVC, ocorrido em 2008, afastou-se por ordem médica por cinco meses, recebendo auxílio-doença. Após o término do benefício, os exames médicos constataram inaptidão para a função, devido às crises de ausência, dores de cabeça, tonturas e problemas circulatórios graves na perna esquerda, mas atestaram que ele poderia realizar outras tarefas.
\r\n\r\n Como não obteve a reativação do auxílio-doença junto ao INSS e à Justiça Federal, o trabalhador voltou ao serviço. A usina, porém, não o designou para outra função nem formalizou a rescisão do contrato, mas deixou de pagar os salários, fornecendo apenas cesta básica mensal. Em 2010, conseguiu na Justiça Federal a concessão de aposentadoria por invalidez.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista, o motorista pediu, entre outras verbas, o pagamento dos salários do período que ficou na empresa sem recebê-los. Afirmou que não exercia nenhuma atividade informal paralela, e que a subsistência da família provinha do salário de sua esposa.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou sentença da Vara do Trabalho de Nova Esperança que condenou a empresa ao pagamento do salário do afastamento, por entender que houve concessão de licença fora dos padrões previstos em lei.
\r\n\r\n No recurso ao TST a Usina sustentou que o AVC não tinha relação com o trabalho do motorista, que era portador de doenças como hipertensão, tabagismo, bursite, artrite e arteriosclerose. Como estava impedido de exercer a mesma função, sustentou que não tinha o dever de pagar os salários do período anterior à aposentadoria por invalidez.
\r\n\r\n A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, lembrou que a Constituição Federal se fundamenta na dignidade da pessoa humana e no valor social do trabalho, e que o artigo 459, parágrafo 1º da CLT, determina o pagamento de salários até o quinto dia útil de cada mês. Segundo a ministra, o atraso por vários meses compromete a regularidade das obrigações do trabalhador e o sustento de sua família, "criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, prejudica toda a sua vida,
\r\nComissão paga por oito meses é incorporada ao salário, define TST
Uma empresa que durante oito meses paga comissão de R$ 10 mil para um funcionário está demonstrando que esta verba tem caráter salarial e não pode ser diminuída. Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento de uma empresa de peças. A empresa tentava reverter decisão que determinou o pagamento de diferenças salariais a um vendedor pela supressão de uma comissão fixa de R$ 10 mil pactuada no ato de admissão. Para isso, alegou que a comissão era uma garantia por prazo determinado. O trabalhador disse que, ao ser...
Evite três doenças matando apenas um mosquito
O melhor amigo do mosquito é o descaso. Quem acha que não precisa se preocupar, pois está com a casa aparentemente em ordem, acaba colaborando para que esse trio de doenças continue a crescer. Por isso, o governo federal está estimulando a população com a campanha “Sábado da Faxina – Não dê folga para o mosquito da dengue”. Como o ciclo de desenvolvimento do mosquito cabe dentro de sete dias, não espere mais uma semana para agir. A recomendação é reservar o sábado para...
Comissão da reforma trabalhista faz audiências e seminários para debater o tema
Ao longo desta semana, a Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados realiza três audiências públicas para discutir o projeto encaminhado pelo Executivo que altera leis trabalhistas. Também estão marcados seminários em quatro estados para debater o tema. Na terça-feira (21), o tema da audiência pública será Trabalho Intermitente, com participação de representantes de associação de bares e restaurantes e do setor de turismo e hospitalidade. Na quarta-feira (22), o tema será Soluções Extrajudiciais e o debate vai contar com integrantes do Tribunal...