\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Usina Alto Alegre S/A – Açúcar e Álcool, do Paraná, a pagar salários a um motorista que, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) e ser considerado inapto para a função, ficou à disposição sem receber salário. Segundo a decisão, a opção da empresa de, "por liberalidade", deixa-lo sem trabalhar não a exime de pagar os salários devidos.
\r\n\r\n O motorista, admitido em 1997, trabalhava no canavial. Depois do AVC, ocorrido em 2008, afastou-se por ordem médica por cinco meses, recebendo auxílio-doença. Após o término do benefício, os exames médicos constataram inaptidão para a função, devido às crises de ausência, dores de cabeça, tonturas e problemas circulatórios graves na perna esquerda, mas atestaram que ele poderia realizar outras tarefas.
\r\n\r\n Como não obteve a reativação do auxílio-doença junto ao INSS e à Justiça Federal, o trabalhador voltou ao serviço. A usina, porém, não o designou para outra função nem formalizou a rescisão do contrato, mas deixou de pagar os salários, fornecendo apenas cesta básica mensal. Em 2010, conseguiu na Justiça Federal a concessão de aposentadoria por invalidez.
\r\n\r\n Na reclamação trabalhista, o motorista pediu, entre outras verbas, o pagamento dos salários do período que ficou na empresa sem recebê-los. Afirmou que não exercia nenhuma atividade informal paralela, e que a subsistência da família provinha do salário de sua esposa.
\r\n\r\n O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou sentença da Vara do Trabalho de Nova Esperança que condenou a empresa ao pagamento do salário do afastamento, por entender que houve concessão de licença fora dos padrões previstos em lei.
\r\n\r\n No recurso ao TST a Usina sustentou que o AVC não tinha relação com o trabalho do motorista, que era portador de doenças como hipertensão, tabagismo, bursite, artrite e arteriosclerose. Como estava impedido de exercer a mesma função, sustentou que não tinha o dever de pagar os salários do período anterior à aposentadoria por invalidez.
\r\n\r\n A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, lembrou que a Constituição Federal se fundamenta na dignidade da pessoa humana e no valor social do trabalho, e que o artigo 459, parágrafo 1º da CLT, determina o pagamento de salários até o quinto dia útil de cada mês. Segundo a ministra, o atraso por vários meses compromete a regularidade das obrigações do trabalhador e o sustento de sua família, "criando estado de permanente apreensão, que, por óbvio, prejudica toda a sua vida,
\r\nUGT propõe saída para a crise
Os trabalhadores enfrentam um momento de desalento e sem perspectivas. A economia encolheu mais de 10% e o desemprego caminha para atingir cerca de 12 milhões de trabalhadores até o fim do ano. As razões são várias: 1)A economia não funciona mais. Os índices são todos negativos. O PIB perdeu 3,8% em 2015 e deve diminuir mais 3,7 % em 2016. Já foram fechadas 4.451 indústrias só no Estado de São Paulo...
NOTA DAS CENTRAIS SINDICAIS : Unidade e luta em defesa dos direitos
As centrais sindicais, (CUT, UGT, Força Sindical, CTB, Nova Central, CGTB, CSP-Conlutas, Intersindical, CSB e A Pública), convocam todas as suas bases para o calendário de luta e indicam uma nova GREVE GERAL dia 30 de junho. As centrais sindicais irão colocar força total na mobilização da greve em defesa dos direitos sociais e trabalhistas, contra as reformas trabalhista e previdenciária, contra a terceirização indiscriminada e pelo #ForaTemer. Dentro do calendário de luta, as centrais também convocam para o dia 20 de junho – O Esquenta Greve...
Sobre o 1º. de maio
Segundo o calendário litúrgico, o 1º. de maio é dia de São José , o São José Operário padroeiro dos trabalhadores. Mas é também o dia universal do trabalho, instituído em homenagem às vítimas do massacre de Chicago, ocorrido em 1886, quando milhares de trabalhadores protestavam contra as condições desumanas de trabalho e contra a carga horária de 13 horas . No Brasil, existem relatos de que a data é comemorada desde o ano de 1895. Mas foi somente em setembro de...