\r\n Uma empresa terá de pagar R$ 20 mil a uma ex-funcionária despedida por ter prestado depoimento como testemunha em processo de um colega de trabalho contra a empregadora. A decisão é do juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília. Na avaliação dele, a dispensa se deu como mero instrumento de vingança e intimidação.
\r\n\r\n A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que foi despedida, sem justa causa, por retaliação da empresa. A ré contestou a alegação, mas Góes não acolheu os argumentos. Ao analisar o caso, o juiz constatou que o depoimento da vendedora contribuiu marcantemente para desfavorecer o empregador, condenado a pagar horas extras, danos morais e restituição de descontos salariais.
\r\n\r\n Para o juiz, está mais do que claro o uso indevido do direito de resilir contrato de trabalho como mero instrumento de vingança, salientou o magistrado. “O Estado não pode tolerar esse tipo de conduta. A conduta, sem sombra de dúvidas, é capaz de fazer presumir grave dor moral, marcada pela injustiça e motivação mesquinha”, disse.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10.
\r\nDiretores do SINCOMAR participam da abertura do XVI Encontro dos Comerciários do Paraná
Na manhã desta sexta feira (11), foi realizada a cerimônia de abertura do XVI Encontro dos Comerciários do Paraná e do Seminário do Coletivo Jurídico, eventos promovidos pela Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná (FECEP). O presidente da federação e primeiro vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), Vicente da Silva, ressaltou que “o seminário jurídico já é tradição no Encontro dos Comerciários,...
Grupo Riachuelo pagará pensão mensal a costureira submetida a ritmo excessivo de produção
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Guararapes Confecções S.A. (Grupo Riachuelo) ao pagamento de R$ 10 mil e pensão mensal a uma costureira que teve sua capacidade laboral diminuída devido à jornada exaustiva de trabalho exigida pela empresa. A condenação baseou-se no artigo 950 do Código Civil, que determina a concessão de indenização às vitimas de incapacidade laboral desenvolvida no desempenho da atividade profissional. Segundo relatou no processo, a empregada recebia R$ 550 para...
TST reconhece natureza salarial de quebra de caixa e manda empresa pagar diferenças a operadora
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Lojas Volpato Ltda. a pagar as diferenças salarias a uma operadora de caixa relativa ao reflexo, nas verbas rescisórias, da parcela denominada "quebra de caixa". Segundo o relator do recurso, ministro Fernando Eizo Ono, o TST já decidiu que a Súmula 247, que reconhece a natureza salarial da parcela aos bancários, pode ser aplicada a outros empregados que exercem a função de caixa. A empregada trabalhou na rede de lojas de setembro de 2007 a fevereiro de 2009, recebendo mensalmente...