\r\n Uma empresa terá de pagar R$ 20 mil a uma ex-funcionária despedida por ter prestado depoimento como testemunha em processo de um colega de trabalho contra a empregadora. A decisão é do juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília. Na avaliação dele, a dispensa se deu como mero instrumento de vingança e intimidação.
\r\n\r\n A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que foi despedida, sem justa causa, por retaliação da empresa. A ré contestou a alegação, mas Góes não acolheu os argumentos. Ao analisar o caso, o juiz constatou que o depoimento da vendedora contribuiu marcantemente para desfavorecer o empregador, condenado a pagar horas extras, danos morais e restituição de descontos salariais.
\r\n\r\n Para o juiz, está mais do que claro o uso indevido do direito de resilir contrato de trabalho como mero instrumento de vingança, salientou o magistrado. “O Estado não pode tolerar esse tipo de conduta. A conduta, sem sombra de dúvidas, é capaz de fazer presumir grave dor moral, marcada pela injustiça e motivação mesquinha”, disse.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-10.
\r\nGoverno aperta o passo para detonar direitos trabalhistas
O governo Temer está anunciando a oficialização, que deve se dar por Medida Provisória, de uma tal “jornada de trabalho flexível”. O argumento é o do estímulo à economia, por meio de facilidades para a contratação de mão de obra, sobretudo nos setores de comércio e serviços. Seria, na prática, a contratação por hora trabalhada, com jornada móvel, a ser determinada ao bel prazer do empregador. Ou seja, o empregado fica como um joguete, à disposição para trabalhar nos horários que forem convenientes à empresa e não a quem labora. Ou seja, não haverá equilíbrio...
Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita
O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado hoje (15) pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento. Quem questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos...
Sincomar celebra com o Sivamar a Convenção Coletiva 2020/2021
Após intensas negociações a diretoria do Sincomar celebra com o Sivamar, a Convenção Coletiva 2020/2021, do segmento Varejista de Maringá e região, a assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wardani e Moacir Paulo de Morais. Apesar de um ano extremamente difícil por conta dos efeitos provocados pela pandemia do Covid-19, foi acordado entre as partes reajuste de 2,50%, lembrando que o reajuste é retroativo ao mês de junho, data-base da categoria, a CCT foi registrada no sistema mediador do MTE no dia 14 de outubro de 2020.