\r\n A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de devolução de valores descontados a mais no Imposto de Renda de Pessoa Física sobre verbas trabalhistas obtidas em ação judicial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável a uma agente administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social e reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que, ao acolher recurso da União, entendeu que não compete ao Judiciário trabalhista determinar a devolução de tributos recolhidos em excesso.
\r\n\r\n Para o TRT-1, a devolução desses valores deve ser feita inicialmente de forma administrativa pela própria Receita Federal, por meio da restituição do Imposto de Renda ou por meio de ação na Justiça Federal.
\r\n\r\n No recurso de revista ao TST, a agente ressaltou que o caso não trata de simples restituição de quantias tributadas de acordo com o rendimento de pessoa física, mas de valores relacionados diretamente à ação julgada pela Justiça do Trabalho.
\r\n\r\n A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, entendeu que a decisão regional violou o artigo 114 da Constituição Federal, que relaciona as competências da Justiça do Trabalho. Para a ministra, como o pedido está fundamentado em descontos fiscais da apuração de reclamação trabalhista relacionada ao contrato de trabalho, cabe ao Judiciário trabalhista julgar o feito. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
\r\nAjuste fiscal é de natureza neoliberal e reduz papel do Estado na economia
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Com reforma, idade para aposentadoria no Brasil pode chegar a 70 anos
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Começa hoje o arrocho contra beneficiários do INSS
Tereza Cruvinel A população brasileira vai tomar conhecimento aos poucos, em suas vidas, das maldades já determinadas, além de outras planejadas, pelo governo interino de Michel Temer. Uma delas começa hoje: a perícia de revisão dos três milhões de brasileiros aposentados por invalidez (por doenças que os incapacitam para o trabalho) e cerca de 840 mil que atualmente recebem o auxílio-saúde, vale dizer, estão afastados temporariamente do trabalho por conta de doenças ou sequelas de acidentes, inclusive de trabalho. Muitos já foram convocados para hoje e o mutirão seguirá...