\r\n A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de devolução de valores descontados a mais no Imposto de Renda de Pessoa Física sobre verbas trabalhistas obtidas em ação judicial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável a uma agente administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social e reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que, ao acolher recurso da União, entendeu que não compete ao Judiciário trabalhista determinar a devolução de tributos recolhidos em excesso.
\r\n\r\n Para o TRT-1, a devolução desses valores deve ser feita inicialmente de forma administrativa pela própria Receita Federal, por meio da restituição do Imposto de Renda ou por meio de ação na Justiça Federal.
\r\n\r\n No recurso de revista ao TST, a agente ressaltou que o caso não trata de simples restituição de quantias tributadas de acordo com o rendimento de pessoa física, mas de valores relacionados diretamente à ação julgada pela Justiça do Trabalho.
\r\n\r\n A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, entendeu que a decisão regional violou o artigo 114 da Constituição Federal, que relaciona as competências da Justiça do Trabalho. Para a ministra, como o pedido está fundamentado em descontos fiscais da apuração de reclamação trabalhista relacionada ao contrato de trabalho, cabe ao Judiciário trabalhista julgar o feito. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
\r\nSenador quer diagnosticar a realidade dos trabalhadores antes de votar reforma
Aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, na reunião ocorrida nessa quarta (7), o senador Paulo Paim (PT-RS) Requerimento para que seja realizada diligências externas com objetivo de conhecer a realidade dos trabalhadores do campo e da cidade. No texto original do requerimento essas diligências deveriam ocorrer antes da votação do projeto da reforma trabalhista, porém em acordo com outros senadores essa condição foi retirada e o requerimento foi aprovado. As diligências devem ocorrer em parceria com a Comissão de Direitos Humanos e Legislação...
Presença de preposto durante depoimento da parte contrária anula a ação
O juízo que não determina a saída do preposto da sala de audiências durante o depoimento da parte contrária viola o princípio da igualdade, permitindo ao representante da empresa pautar suas respostas com base no que ouviu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença de uma ação envolvendo o Itaú Unibanco e uma funcionária do banco. O processo foi anulado a partir da audiência, e retornará à Vara do Trabalho de origem para a reabertura da instrução...
Empregado com hérnia de disco que movimentava carga terá pensão vitalícia das Casas Bahia
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso das Casas Bahia Comercial Ltda. contra condenação ao pagamento de pensão vitalícia e indenização por danos morais a um ajudante externo que desenvolveu doenças laborais degenerativas devido à função de carga e descarga de mercadorias. O profissional foi contratado em maio de 2014 e, em agosto de 2015, foi afastado pela primeira devido a lesão na coluna lombar e danos nos joelhos, ocasionados pelo esforço excessivo. Em janeiro de...