\r\n A Justiça do Trabalho é competente para julgar pedido de devolução de valores descontados a mais no Imposto de Renda de Pessoa Física sobre verbas trabalhistas obtidas em ação judicial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão favorável a uma agente administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social e reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que, ao acolher recurso da União, entendeu que não compete ao Judiciário trabalhista determinar a devolução de tributos recolhidos em excesso.
\r\n\r\n Para o TRT-1, a devolução desses valores deve ser feita inicialmente de forma administrativa pela própria Receita Federal, por meio da restituição do Imposto de Renda ou por meio de ação na Justiça Federal.
\r\n\r\n No recurso de revista ao TST, a agente ressaltou que o caso não trata de simples restituição de quantias tributadas de acordo com o rendimento de pessoa física, mas de valores relacionados diretamente à ação julgada pela Justiça do Trabalho.
\r\n\r\n A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, entendeu que a decisão regional violou o artigo 114 da Constituição Federal, que relaciona as competências da Justiça do Trabalho. Para a ministra, como o pedido está fundamentado em descontos fiscais da apuração de reclamação trabalhista relacionada ao contrato de trabalho, cabe ao Judiciário trabalhista julgar o feito. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST
\r\nSINCOMAR Participa do 3ª Congresso Nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
O presidente do SINCOMAR Leocides Fornazza juntamente com outros membros da diretoria e sindicatos parceiros, participam do 3ª Congresso Nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT) realizado no Palácio das Convenções do Anhembi, onde discutem temas importantes para a atual condição do país. No segundo dia do congresso, “As Reformas que o Brasil Precisa” foi apontada por Pedro Simon, ex-governador do Rio Grande do Sul, que acredita ser a UGT o tipo de central sindical que deve protagonizar, com a população brasileira...
Comerciários Aprovam ROL Em Assembleia
A pauta de reivindicações a ser negociada com o sindicato patronal foi aprovada por unanimidade dos presentes Os comerciários de Maringá se reuniram em assembléia geral no último dia 24 de março, para apreciar o rol de reivindicações da categoria visando a Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014. A assembléia foi realizada no pavilhão de eventos do Parque de Exposições com a presença de quase duas mil pessoas, entre...
SINCOMAR e SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2024/2025 do segmento de Supermercados
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 com o SIVAMAR – SEGMENTO DE SUPERMERCADOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas o seguinte:1) Reajuste salarial para quem ganha acima do piso, 3,84% retroativo a junho/2024;2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus empregados abrangidos, pisos salariais, já reajustados, de acordo com as seguintes disposições:I - R$ 2.042,00 (dois mil e quarente e dois reais) - como garantia dos empregados comissionistas, caso as comissões...