44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Banco é condenado por usar anúncio em jornal para convocar empregada de licença

Data de publicação: 27/11/2015

\r\n  

\r\n

\r\n Por publicar em jornal anúncio de convocação de empregada que se recuperava de uma cirurgia, com ameaça de demissão por abandono de trabalho, um banco foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirma entendimento do juiz de primeiro grau, que entendeu que a atitude da empresa foi descabida e abusiva, enquadrando-se no artigo 17 do Código Civil, que não permite a utilização de nome de pessoa em publicação que o "exponha ao desprezo público".

\r\n

\r\n De acordo com o processo, a bancária começou a trabalhar na instituição em 1983 e foi afastada por auxílio-doença pelo INSS em 2003. O benefício foi reativado em abril de 2010, e o anúncio de convocação para o retorno ao serviço foi publicado em outubro no jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS).

\r\n

\r\n Em sua defesa, o banco alegou que buscou contato por todos os meios com a empregada, "tendo como última instância a publicação de nota de convocação para que regularizasse a sua situação junto ao Recursos Humanos, inclusive por representante legal constituído".

\r\n

\r\n No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) destacou em sua decisão que o banco informou em abril à empregada que o benefício do INSS havia sido reativado, o que demonstra seu conhecimento sobre a situação de saúde da funcionária e a suspensão do contrato em função do benefício previdenciário. Tal situação, segundo o TRT-4, é incompatível com os elementos necessários ao abandono de emprego. Ressaltou ainda que a bancária havia respondido a um contato por e-mail, noticiando a impossibilidade de comparecimento pessoal ao banco.

\r\n

\r\n A 3ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista do banco. Para o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo, houve ofensa à dignidade da empregada, de acordo com o que ficou demonstrado nos autos. "A conduta do banco mostrou-se abusiva, ferindo a própria boa-fé objetiva e a regra do artigo 17 do Código Civil, como bem afirmado pelo TRT", concluiu.

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

\r\n

\r\n  

\r\n

Outras Notícias

Governo Temer vai às compras

Está na revista Carta Capital:"O governo de Michel Temer pretende comprar o apoio de deputados federais e senadores para a reforma da Previdência usando verbas de publicidade que serão entregues a jornais e outros veículos de comunicação escolhidos pelos próprios parlamentares. A estratégia foi revelada em reportagem do jornal O Estado de S.Paulo publicada na noite de segunda-feira 10.De acordo com o Estadão, diante da impopularidade das mudanças previdenciárias no Congresso, o Palácio do Planalto decidiu separar 180 milhões de reais para jornais,...

Presença de preposto durante depoimento da parte contrária anula a ação

O juízo que não determina a saída do preposto da sala de audiências durante o depoimento da parte contrária viola o princípio da igualdade, permitindo ao representante da empresa pautar suas respostas com base no que ouviu. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou sentença de uma ação envolvendo o Itaú Unibanco e uma funcionária do banco. O processo foi anulado a partir da audiência, e retornará à Vara do Trabalho de origem para a reabertura da instrução...

Vai requerer o seguro desemprego? Então, não se esqueça

Compafeça à Agência do Trabalhador portanto os seguintes documentos:   Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom); ·   Cartão do PIS-PASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão; ·   Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir); ·   Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado; ·   Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de   casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: