\r\n A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) realiza amanhã, 26 de novembro, as eleições para a sua nova diretoria, que vai representar os mais de 12 milhões de comerciários do país na gestão 2016/2020. O edital de convocação foi publicado no Diário Oficial no dia 26 de outubro de 2015.
\r\n\r\n A eleição terá início oficialmente às 8h, com urna fixa na Sede Social da Entidade, localizada na avenida W5 Sul, SGAS 902, bloco C, – Brasília-DF. Serão eleitos membros da diretoria, conselho fiscal e suplentes.
\r\n\r\n A chapa única, comandada pelo atual presidente Levi Fernandes Pinto, vai intensificar as ações pela valorização da categoria e garantir os benefícios já conquistados, tendo como principal objetivo a unificação dos comerciários do Brasil.
\r\n\r\n Para votar, o dirigente sindical deve ser indicado pela Federação filiada à CNTC. São mais de 20 federações habilitadas com direito a voto.
\r\n\r\n Fonte: Site CNTC
\r\nComissão da reforma trabalhista faz audiências e seminários para debater o tema
Ao longo desta semana, a Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados realiza três audiências públicas para discutir o projeto encaminhado pelo Executivo que altera leis trabalhistas. Também estão marcados seminários em quatro estados para debater o tema. Na terça-feira (21), o tema da audiência pública será Trabalho Intermitente, com participação de representantes de associação de bares e restaurantes e do setor de turismo e hospitalidade. Na quarta-feira (22), o tema será Soluções Extrajudiciais e o debate vai contar com integrantes do Tribunal...
10 direitos do consumidor que você tem e não sabia
Dia 19 de março é comemorado o Dia do Consumidor Brasil, então listamos alguns direitos que você como consumidor tem e provavelmente não sabia. Artigo 940 do Código Civil: Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.Artigo 42 doCódigo...
Distribuidora de medicamentos vai pagar indenização por não fornecer lanche
A Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos foi condenada a pagar indenização substitutiva pelos lanches não fornecidos a uma empregada nos dias em que teve a jornada prorrogada por período superior a duas horas. A empresa recorreu do valor arbitrado, mas o recurso não foi conhecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Dispensada quando exercia a função de consultora de beleza, a empregada ajuizou a reclamação trabalhista contra a empresa na 2ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), requerendo, entre outros, o pagamento pelo lanche não fornecido. O...