\r\n A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Viação Novo Retiro Ltda., de Belo Horizonte (MG), condenada a indenizar um motorista que era obrigado a usar o mato ou banheiros do comércio local porque a empresa não tinha sanitários nos locais de trabalho. Ele se submeteu a essa condição durante dez anos.
\r\n\r\n A empresa, ao contestar o pedido de reparação, alegou que ele "já deveria ter se acostumado à utilização de banheiros públicos". Testemunha afirmou que a falta de banheiro em pontos de controle obrigava os trabalhadores a usar banheiros nas imediações, "como de bares". Em algumas linhas não havia nenhum sanitário, sendo necessário utilizar o mato.
\r\n\r\n O juízo de primeira instância considerou o fato de haver banheiro em um extremo da linha e de ser possível a utilização dos sanitários dos comércios locais, julgando improcedente o pedido de indenização de R$ 20 mil formulado pelo motorista.
\r\n\r\n No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a Novo Retiro alegou que "não é crível que, após quase dez anos trabalhando na empresa, tenha o motorista se sentido moralmente ofendido por fazer eventual necessidade fisiológica em banheiro público". O Regional, entretanto, condenou-a a pagar R$ 3 mil de indenização pela "condição degradante" decorrente da falta de sanitário nos pontos de controles das linhas de ônibus. Um dos pontos destacados pelo TRT foi a argumentação da empresa de que, "por suportar a situação há dez anos, o empregado já deveria ter se acostumado à utilização de banheiros públicos".
\r\n\r\n Ao analisar o agravo pelo qual a viação pretendia rediscutir a condenação no TST, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, observou que, diante da descrição dos fatos contida no acórdão regional, "foram preenchidos todos os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil". Ele considerou que a empresa foi omissa por não adotar as medidas de segurança e saúde a que está obrigada por força de lei, capazes de minorar os riscos à saúde dos empregados.
\r\n\r\n Quanto ao valor arbitrado para reparação, frisou que este somente pode ser revisado pelo TST nos casos em que contrariam os preceitos de lei ou da Constituição que tratam do princípio da proporcionalidade. E, nesse caso, considerando que as provas descritas pelo Regional não podem ser revistas, entendeu que a indenização de R$ 3 mil foi proporcional ao dano.
\r\n\r\n Fonte : TST
\r\n\r\n
\r\nFarmácia terá de pagar R$ 20 mil a ex-empregada acusada de furtar bombom
Demitir um trabalhador por justa causa com alegação de furto, sem que isso tenha sido provado, causa a nulidade da dispensa e indenização por danos morais. A decisão é do juiz Leador Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO), ao analisar o caso de uma rede de farmácias que demitiu uma funcionária do caixa por suposto furto de bombom. A empresa terá de pagar R$ 20 mil de indenização e aviso prévio com integração, férias mais terço, 13º salário...
Receita abre consulta ao 3º. lote do Imposto de Renda 2016
A Receita Federal informou que serão liberadas na próxima segunda-feira (8), a partir das 9h, as consultas ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 e a lotes residuais, de quem caiu na malha fina, de 2008 a 2015. Estão incluídos nesse terceiro lote de restituição do IR deste ano 1.904.205 contribuintes, totalizando R$ 2,52 bilhões em restituições. O pagamento será feito no dia 15 de agosto. Os valores serão corrigidos em 4,38%. Considerando também os lotes residuais (para quem havia caído na malha fina, mas regularizou a situação...
Já está no ar o sistema para consultar saldo do PIS na internet
Desde sexta-feira última, contribuintes estão podendo consultar se têm direto a receber o PIS/Pasep (Programa de Integração Social) e como fazer para sacar o benefício, em um sistema disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego. Para ter acesso as informações, basta informar o número do CPF ou do PIS/Pasep e a data de nascimento. De acordo com o Ministério, cerca de 1,2 milhão de pessoas com direito ao benefício ainda não retirou o dinheiro, no valor de um salário mínimo (R$ 880), e o prazo final é 31 de agosto. Depois dessa data,...