44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

McDonald‘s é condenado em R$ 500 mil por contínuo desrespeito às leis trabalhistas

Data de publicação: 13/11/2015

\r\n  

\r\n

\r\n Ao receber ação com denúncias de infrações às leis trabalhistas por parte da Arcos Dourados, administradora da rede McDonald’s no Brasil, o juiz Igor Cardoso Garcia, da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP), fez questão de ressaltar: a ré é notória por desrespeitar o trabalhador, ser punida e continuar delinquindo.

\r\n

\r\n O descaso com a higienização dos uniformes dos funcionários tocou especialmente o julgador (“a combinação de cidade quente com trabalho na cozinha preparando lanches resulta em sujeira diária nos uniformes”), que condenou a companhia por dumping social e estabeleceu indenização de R$ 500 mil.

\r\n

\r\n Na ação em questão, o trabalhador afirma que recebeu dois uniformes e que a empresa os lavava apenas uma vez por semana. A Arcos alegou que disponibiliza uma máquina para os trabalhadores utilizarem quando quiserem. Garcia, porém, se mostrou aviltado com o argumento.

\r\n

\r\n “A ré obviamente conhece os termos legais e os instrumentos coletivos que firma, mas ‘preferiu’, como se a preferência realmente existisse, ignorá-los e tentar formatar a fraude orquestrada por intermédio da alegação de que possui máquina de lavar e possibilita que seus empregados lavem seus uniformes na própria lanchonete”, disse o juiz.

\r\n

\r\n O dumping social se caracteriza quando são observadas agressões reincidentes e inescusáveis aos direitos trabalhistas, que geram um dano à sociedade. Garcia recebeu uma ação trabalhista individual, mas devolveu uma decisão que afeta toda a sociedade. O meio milhão de reais que a Arcos Dourados terá que pagar será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos, a hospitais públicos de Santos ou a entidades filantrópicas idôneas que atuem em Santos, indicadas pelo Ministério Público do Trabalho.

\r\n

\r\n “Com tal prática desconsidera-se, propositalmente, a estrutura do Estado Social e do próprio modelo capitalista com a obtenção de vantagem indevida perante a concorrência. A prática, portanto, reflete o conhecido 'dumpingsocial', motivando a necessária reação do Judiciário trabalhista para corrigi-la. O dano à sociedade configura ato ilícito, por exercício abusivo do Direito, já que extrapola limites econômicos e sociais”, afirmou o juiz em sua decisão.

\r\n

\r\n Seguindo doutrina já estabelecida nas cortes, o juiz alegou agir em “defesa da autoridade da ordem jurídica” e que com a decisão busca desestimular as práticas de desrespeito aos trabalhadores e à Justiça. “O Poder Judiciário, diante disso, não pode ficar inerte, como mero espectador, apenas ‘enxugando gelo’”, ponderou.

\r\n

\r\n Jornada móvel
\r\n Em relação a ação trabalhista analisada, Garcia acatou o pedido de nulidade da jornada móvel à qual o trabalhador foi submetido. Trata-se de sistema no qual o funcionário não tem definidos os horários de trabalho e deve estar sempre disponível. A carga semanal pode variar entre 8 e 44 horas, e isso faz com que a pessoa não saiba quanto irá receber no final do mês.

\r\n

\r\n A Arcos Dourados foi condenada a pagar ao trabalhador a diferença entre os salários pagos e o piso, adicionais por hora extra, auxílio para conservação do uniforme, indenização equivalente ao vale-alimentação e multa.

\r\n

\r\n Fonte: Consultor Jurídico

\r\n

\r\n

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Ajuizar ação pedindo rescisão indireta dispensa empregado de aviso-prévio

Se for de conhecimento prévio a intenção de um empregado de pedir rescisão indireta, a empresa não pode descontar das verbas rescisórias os salários relativos ao aviso-prévio não cumprido por ele. O entendimento foi adotado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, o desconto não poderia ter ocorrido, pois a empresa soube com antecedência da intenção do funcionário de encerrar o contrato. Isso porque foi notificada de ação judicial na qual ele pretendia...

Por 7 votos a 4, Supremo rejeita possibilidade de desaposentação

O  resultado põe fim à esperança de milhões de trabalhadores que se aposentaram e continuam na ativa, contribuindo com o INSS  Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26) a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada "desaposentação".   Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto.   Na sessão desta quinta-feira (27),...

Convocação da lista de espera do Fies do 2º semestre vai até 17 de agosto

Os alunos que estão na lista de espera do Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2016 poderão ser pré-selecionados até a próxima quarta-feira (17). A data foi divulgada em edital publicado no Diário Oficial da União desta quinta (11). O Ministério da Educação orienta os estudantes a monitorar o SisFies , o sistema informatizado do programa, para acompanhar seu status. Os alunos da lista de espera serão convocados, caso sobrem vagas. Neste caso, eles têm cinco dias úteis paras se inscrever no SisFies e consolidar a primeira etapa do financiamento. Depois...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: