44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Demissão de trabalhador para admissão em empresa do mesmo grupo é fraude, diz TST

Data de publicação: 06/11/2015

\r\n Um funcionário demitido e logo depois contratado por empresas do mesmo grupo tem seus direitos trabalhistas violados. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou sentença para reconhecer a unicidade dos contratos firmados por um trabalhador demitido e seguidamente admitido em empresas do mesmo grupo econômico de uma siderúrgica. Para os ministros, ficou clara a intenção das empresas em fraudar os diretos trabalhistas do empregado.

\r\n

\r\n Funcionário de uma das empresas de um grupo desde 1994, o trabalhador recebeu proposta para assumir o cargo de gerente em uma unidade de outra companhia nos Estados Unidos. Ao assumir o novo posto, o contrato brasileiro foi rescindido e, um dia depois, acordado na filial americana, onde permaneceu por cerca de três anos. Trinta dias após retornar ao Brasil, já em um novo contrato, o empregado foi demitido.

\r\n

\r\n A reclamação trabalhista, acolhida pela 72ª Vara do Trabalho de São Paulo, demandava que os contratos realizados tanto pela sede norte-americana quanto o de retorno ao Brasil fossem considerados como transferência, gerando rescisão compatível com o tempo de serviço dedicado pelo funcionário também no exterior. O juiz rejeitou o pedido no entendimento de que, na mudança de cargo, foram firmados pactos laborais distintos de uma empresa para outra, e não transferência.

\r\n

\r\n O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve na íntegra a sentença de origem. Para o TRT-2, não houve transferência, mas a oferta de um novo emprego por empresa do mesmo grupo, onde não ficou comprovada a ocorrência de fraude, já que o contrato de trabalho foi devidamente rescindido.

\r\n

\r\n No TST, o desembargador convocado, Cláudio Armando Couce de Menezes, relator do processo, explicou que, ao afastar a unicidade contratual, o TRT-2 violou o artigo 3º da Lei 7.064/82, que dispõe sobre a execução da lei brasileira na prestação de serviço no exterior. Para Couce de Menezes, ficou claro que o intuito da empresa era afastar a aplicação da legislação brasileira no período em que o funcionário trabalhava fora do país.

\r\n

\r\n Por maioria, a turma deu provimento ao pedido de revista e reconheceu a unicidade dos contratos, declarando a nulidade das dispensas ocorridas. O processo agora deverá retornar à vara de origem para análise dos pedidos, ficando mantida a condenação. Na decisão, foi vencido o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva.

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

\r\n

Outras Notícias

Sadia é condenada por limitar tempo para uso de banheiros

A Sadia S.A. terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em dez minutos o tempo para o uso de banheiros durante a jornada de trabalho. A condenação foi arbitrada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante. Na ação trabalhista, a operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava ir ao banheiro, e que a limitação de tempo imposta pela empresa feria o princípio...

Leocides Fornazza é reconduzido a presidência da UGT Regional

A UGT Regional Noroeste reelegeu nesta terça-feira pela manhã o sindicalista Leocides Fornazza para comandá-la por mais quatro anos. A eleição, realizada no Hotel Ello em Maringá foi precedida de um encontro de sindicalistas de várias regiões do Paraná, muitos dos quais, componentes da diretoria estadual  da União Geral dos Trabalhadores, inclusive o seu presidente Paulo Rossi. Houve também uma palestra do  desembargador do TRT, Cássio Colombo Filho, sobre o papel do Poder Judiciário na mediação dos conflitos capital x trabalho. Antes da fala do desembargador,...

Empresa que impede funcionário de trabalhar durante aviso prévio comete danos morais

Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou uma transportadora a indenizar um motorista. No período do aviso prévio, ele disse que ficava sentado no depósito da empresa durante as seis horas de jornada, sem serviço e escutando chacotas de colegas devido à inatividade imposta pela própria transportadora. O trabalhador sentiu-se humilhado, pediu reparação pelos danos e quis obter da Justiça a declaração de nulidade do aviso prévio para...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: