44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Prazo de prescrição para ação por acidente de trabalho poderá ser de cinco anos

Data de publicação: 26/01/2018

Está pronto para ser votado na Comissão de\r\nConstituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que estabelece o prazo de\r\ncinco anos de prescrição para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS\r\n512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem o senador Eduardo\r\nAmorim (PSDB-SE) como relator.

\r\n\r\n

O texto original do projeto dizia que a reparação\r\ndecorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida\r\nno âmbito da Justiça do Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três anos,\r\ncom base no prazo das ações de reparação civil estabelecido pelo Código Civil\r\n(Lei 10.406/2002). Para o senador, a proposição visa a dissipar dúvidas acerca\r\ndesse prazo surgidas nos meios jurídicos e dar mais segurança ao trabalhador.

\r\n\r\n

Entretanto, para o senador Eduardo Amorim, a\r\nalteração na Consolidação das Leis do Trabalho (DL 5.242/1943) deve ter como\r\nbase o prazo prescricional para ações trabalhistas estabelecido na Constituição\r\nde 1988. Assim, o relator apresentou uma emenda para determinar que a reparação\r\ndecorrente de acidente de trabalho, de natureza civil ou trabalhista, será\r\nrequerida perante a Justiça do Trabalho, observado o prazo prescricional de\r\ncinco anos.

\r\n\r\n

Amorim diz que o estabelecimento da prescrição no\r\ncaso de acidentes com base na Constituição e não no Código Civil faz o projeto\r\natingir o seu objetivo da mesma maneira como queria o autor. “Iremos afastar a\r\ninsegurança jurídica que envolve a questão e também cremos que os trabalhadores\r\nserão, em última instância, os maiores beneficiários da segurança normativa”,\r\nacrescenta o relator.

\r\n\r\n

Fonte: www12.senado.leg.br

Outras Notícias

Pedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da  XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava grávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para reconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto. Coação Na reclamação trabalhista, a empregada disse que havia sido coagida a pedir demissão em abril de 2018 e que sofria ameaças constantes de seu supervisor, que insinuava...

Supermercado é condenado em R$ 1 milhão por violar normas de saúde

Reiteradas violações a normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho resultam na condenação do supermercado Nordestão, em Natal, decorrente de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN). Além de cessar as irregularidades, a empresa está obrigada a pagar R$ 1 milhão pelo dano moral coletivo já causado e ainda uma multa de R$ 585 mil por descumprir medidas impostas na decisão liminar. A investigação do MPT-RN teve início a partir de denúncias de descumprimento de normas de saúde e segurança, em especial quanto aos equipamentos, mobiliário...

Lojas Mil é campeã do Torcomar 2014

  Foram 11 gols nos dois jogos decisivos. Enfim, dois clássicos,  que definiram o campeão, o vice e o terceiro colocado da  22ª. Versão do Torcomar, série A. Os jogos finais foram realizados domingo no campo do Clube Campestre, palco de toas as rodadas da competição. Na finalíssima, foram registrados os seguintes resultados: Disputa do terceiro lugar – Vidraçaria Vidroman 4 x Principal Jato 2. O título ficou com a Lojas  Mil/Vidraçaria, que derrotou a equipe da Evolusom por 3 a 2.   A...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: