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Lei determina que comerciante informe o preço de produtos fracionados

Data de publicação: 22/10/2015

\r\n A Presidente da República, Dilma Roussef , sancionou hoje a lei n° 13.175/2015 (PLS n° 64/2010) de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga os estabelecimentos comerciais de informar aos seus clientes o preço dos produtos fracionados vendidos em pequenas quantidades. Cabe ao lojista comunicar aos consumidores, na etiqueta do produto ou junto aos itens expostos, o preço do produto à vista e o valor correspondente das unidades de medida, tais como: capacidade, massa, volume, comprimento ou área de acordo com cada item comercializado.

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\r\n A  lei visa desmascarar os preços abusivos praticados em determinados produtos como é o caso do orégano que o valor do kilo pode ultrapassar a marca de R$ 400, do açafrão (R$ 130/kg) e da pimenta do reino (R$ 150/kg). Entretanto, a lei não se aplica à comercialização de medicamentos. A sanção foi publicada hoje (22/10) no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data de sua publicação.

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\r\n Fonte: site da CNTC

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