\r\n A Presidente da República, Dilma Roussef , sancionou hoje a lei n° 13.175/2015 (PLS n° 64/2010) de autoria do Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que obriga os estabelecimentos comerciais de informar aos seus clientes o preço dos produtos fracionados vendidos em pequenas quantidades. Cabe ao lojista comunicar aos consumidores, na etiqueta do produto ou junto aos itens expostos, o preço do produto à vista e o valor correspondente das unidades de medida, tais como: capacidade, massa, volume, comprimento ou área de acordo com cada item comercializado.
\r\n\r\n A lei visa desmascarar os preços abusivos praticados em determinados produtos como é o caso do orégano que o valor do kilo pode ultrapassar a marca de R$ 400, do açafrão (R$ 130/kg) e da pimenta do reino (R$ 150/kg). Entretanto, a lei não se aplica à comercialização de medicamentos. A sanção foi publicada hoje (22/10) no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data de sua publicação.
\r\n\r\n Fonte: site da CNTC
\r\nAção da Magazine Luiza para isentar empresa do recolhimento do FGTS sobre parcelas rescisórias é improcedente
Sentença proferida pela 14ª Vara Federal de Brasília julgou improcedente a ação proposta pelo Magazine Luiza S/A contra a União Federal e a Caixa Econômica Federal, com o objetivo de isentar a empresa do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre as parcelas constantes do Termo de Rescisão de Contrato Trabalhista (TRCT), em especial o terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio doença. A empresa, em razão da liminar deferida pela 14ª Vara Federal, não recolhia o FGTS sobre as parcelas rescisórias, causando prejuízos aos...
Maio amarelo e vermelho - Prevenção a acidentes de Trânsito e a Hepatite
Com o intuito de atrair a atenção da sociedade para a conscientização a respeito de diversos temas, a Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná tem adotado regularmente as campanhas de colorização dos meses. E neste mês a Entidade lança a Campanha “Maio Amarelo e Vermelho”, para despertar a atenção sobre dois assuntos importantes: os altos índices de acidentes provocados no trânsito e a elevada incidência de pessoas infectadas por hepatites virais.Preocupada com o crescente número de mortos e feridos nas vias públicas a Organização das Nações Unidas decretou...
Salário-maternidade também é pago pelo INSS em caso de aborto
O salário-maternidade também é concedido às mulheres contribuintes da Previdência Social que sofreram aborto espontâneo ou que se enquadram nas situações previstas em lei (estupro ou risco de vida para a mãe). Para isso, a trabalhadora tem de comprovar que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa, com a apresentação de atestado médico a ser avaliado pela perícia médica do INSS. Nesse caso, o benefício terá duração de duas semanas e o valor será proporcional ao que seria pago nos 120 dias normais de afastamento se a gravidez não fosse interrompida....