\r\n A manifestação contou com a participação de sindicatos ugetistas como Siemaco, Padeiros, Comerciários de São Paulo, Fenascon, Sinprafarmasp, Sinpefesp e Fecomerciários, assim como entidades do movimento social como: UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), Federação das Mulheres Paulistas e Confederação das Mulheres do Brasil.
\r\n\r\n “No Brasil, os juros praticados já são os maiores do mundo, assim como é altíssima nossas cargas tributárias, mas o governo pensa em aumentar mais e recriar impostos como a CPMF, o que é um absurdo,” explica Josimar Andrade de Assis, diretor do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
\r\n\r\n Cantando músicas de protestos como: “É ou não é piada de salão, tem dinheiro para banqueiro e não tem para educação”, os estudantes estiveram presentes e atuantes durante toda a manifestação, que teve inicio ás 10 horas da manhã e acabou por volta das 12 horas.
\r\n\r\n A taxa Selic, que é um índice pelo qual as taxas de juros cobradas pelos bancos no Brasil se balizam, aumentou sete vezes consecutivas e, segundo analistas, deve permanecer nos atuais 14,25% ao ano. Segundo perspectivas de analistas, esse índice deve começar a baixar a partir de 2016.
\r\nSupremo proíbe doação de empresas para campanhas eleitorais
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de empresas e partidos. A decisão, tomada por oito votos contra três, ocorre às vésperas de análise da presidente Dilma Rousseff sobre um projeto de lei aprovado no Congresso, que permitia as doações de empresas até o limite de R$ 20 milhões. Com o resultado do julgamento da Corte, a presidente deve vetar o texto aprovado pelo Legislativo. De acordo com o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, a decisão “valerá...
Redução de salário gera indenização
A redução de salário gera indenização por dano moral. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar um centro universitário no Maranhão a pagar R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a um professor que teve seu salário reduzido em cerca de 35%. A turma considerou ilícito o ato do empregador. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Luís considerou que os recibos de pagamento apresentados pelo empregado eram suficientes para caracterizar...
Mudança de função só vale se houver consentimento mútuo
“Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. O trecho do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho foi usado pelo juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, para condenar um supermercado que promoveu uma auxiliar de serviços...