\r\n A manifestação contou com a participação de sindicatos ugetistas como Siemaco, Padeiros, Comerciários de São Paulo, Fenascon, Sinprafarmasp, Sinpefesp e Fecomerciários, assim como entidades do movimento social como: UMES (União Municipal dos Estudantes Secundaristas), Federação das Mulheres Paulistas e Confederação das Mulheres do Brasil.
\r\n\r\n “No Brasil, os juros praticados já são os maiores do mundo, assim como é altíssima nossas cargas tributárias, mas o governo pensa em aumentar mais e recriar impostos como a CPMF, o que é um absurdo,” explica Josimar Andrade de Assis, diretor do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
\r\n\r\n Cantando músicas de protestos como: “É ou não é piada de salão, tem dinheiro para banqueiro e não tem para educação”, os estudantes estiveram presentes e atuantes durante toda a manifestação, que teve inicio ás 10 horas da manhã e acabou por volta das 12 horas.
\r\n\r\n A taxa Selic, que é um índice pelo qual as taxas de juros cobradas pelos bancos no Brasil se balizam, aumentou sete vezes consecutivas e, segundo analistas, deve permanecer nos atuais 14,25% ao ano. Segundo perspectivas de analistas, esse índice deve começar a baixar a partir de 2016.
\r\nPrazo de prescrição para ação por acidente de trabalho poderá ser de cinco anos
Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que estabelece o prazo de cinco anos de prescrição para ações decorrentes de acidente de trabalho (PLS 512/2017). Do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto tem o senador Eduardo Amorim (PSDB-SE) como relator. O texto original do projeto dizia que a reparação decorrente de acidente do trabalho é de natureza civil e poderá ser requerida no âmbito da Justiça do Trabalho. O prazo sugerido por Paim era de três anos, com base no prazo das ações de reparação civil estabelecido pelo...
Concessão de aposentadoria por via judicial anula dispensa do empregado
A concessão de aposentadoria por invalidez ao empregado, mesmo que em decorrência de decisão judicial proferida depois que ele já tinha sido dispensado do emprego, é suficiente para gerar a nulidade da dispensa. Isto porque, nos termos do artigo 475 da Consolidação das Leis do Trabalho, o contrato do empregado aposentado por invalidez permanece suspenso. Com esses fundamentos, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira, da 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, declarou a nulidade da dispensa de um motorista de carro forte que trabalhava...
Abandono de emprego só ocorre se empregado não justificar ausência
A prova de que o empregado entrou em contato com a empresa durante seu afastamento é motivo suficiente para reverter a dispensa por justa causa Segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração do abandono de emprego se dá quando o trabalhador não retorna ao serviço 30 dias após o término do benefício previdenciário, nem justifica o motivo de não o fazer. No caso, a empresa queria manter a dispensa do funcionário por desídia e abandono de emprego...