\r\n A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como válido o prazo de dois dias que um trabalhador levou para apresentar atestado médico justificando a ausência em audiência de instrução. De acordo com o tribunal, se a doença que acomete o trabalhador impede sua locomoção, é aceitável a apresentação do atestado após a audiência.
\r\n\r\n Com a decisão, o TST reformou sentença que considerou que o documento foi entregue fora do prazo. Ao afastar a revelia declarada na primeira instância, a 1ª Turma determinou também o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para que prossiga na condução do processo.
\r\n\r\n O trabalhador alegou impossibilidade de locomoção como motivo para o não comparecimento à audiência, pois deveria permanecer, no dia, em repouso domiciliar, conforme informações do atestado médico. No recurso ao TST, depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, o trabalhador sustentou que a Súmula 122 do TST não fixa a data da audiência de instrução como limite temporal para apresentação da justificativa de ausência.
\r\n\r\n O desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, relator, ao analisar o recurso de revista, explicou que não é possível estabelecer, sem apoio nos fatos, que o atestado deva ser apresentado na data da audiência, pois os problemas de saúde que impossibilitem a locomoção podem não ocorrer com a precedência necessária à sua apresentação em juízo. "Razoável, portanto, o silêncio na súmula transcrita quanto ao prazo de apresentação do atestado médico", destacou o magistrado.
\r\n\r\n Ressaltou também que não consta, no caso, a concessão de prazo para apresentação de justificativa para o não comparecimento do trabalhador à audiência. Por essa razão, na avaliação de Pertence, "a juntada aos autos do atestado apenas dois dias após a data da audiência revela razoável diligência do autor em comprovar a impossibilidade de locomoção, não podendo tal procedimento ser reputado intempestivo".
\r\n\r\n Após a publicação do acórdão referente a essa decisão, a empresa interpôs embargos declaratórios, que estão sob exame do relator.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
\r\n\r\n
\r\nA tragédia social do pós-impeacment
Quando morava com os pais, até meados de 2015, Jennifer de Souza, de 22 anos, trabalhava porque queria ajudar a complementar a renda da família, de classe média, que fechava todo mês em torno de R$ 3 mil. De Mauá, região metropolitana de São Paulo, a jovem aproveitou as vagas que surgiram com o boom do setor de serviços e comércio. Até que veio a crise. De dois anos para cá, foram alguns bicos, nada formal. Hoje, Jennifer vive das contribuições que consegue nas ruas paulistanas, onde, junto do marido, também pede dinheiro para ajudar famílias carentes de sua comunidade. “Isso...
Tempo com filho prematuro internado vale como licença-maternidade
O tempo em que uma mãe acompanhou seu filho prematuro internado conta como licença-maternidade, segundo entendimento do Tribunal Regional da 1ª Região, ao suspender liminar dada a uma mãe que queria a prorrogação do período de afastamento. Servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a mulher ajuizou ação para obrigar o instituto a prorrogar a licença-maternidade por 119 dias, tempo em que esteve acompanhando filha prematura internada. A liminar foi concedida por juiz de primeira instância, que entendeu que o afastamento da funcionária pública...
DEPUTADOS DO PARANÁ QUE VOTARAM A FAVOR DA TERCEIRIZAÇÃO