\r\n A responsabilidade subsidiária pela dívida trabalhista é válida mesmo quando os autos não apresentam prova cabal da insolvência do devedor principal. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao determinar que os Correios também paguem verbas rescisórias, horas extras e outros benefícios a um carteiro contratado temporariamente por uma terceirizada.
\r\n\r\n A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tentava derrubar decisão de primeira instância alegando que, como não empregou o funcionário, só poderia responder em conjunto caso ficasse demonstrado que a prestadora de serviços e seus sócios eram insolventes, ou seja, não tinham dinheiro suficiente para bancar o valor devido.
\r\n\r\n Já a desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira Cesar Targa afirmou que a execução contra o devedor subsidiário não exige prova cabal da insolvência do devedor principal, com base no artigo 4º da Lei 6.830/80, que fixa regras para a execução fiscal. Segundo ela, não existe uma ordem hierárquica para que isso ocorra nem é papel da Justiça empenhar-se em encontrar bens do primeiro empregador.
\r\n\r\n “Ao contrário, é o devedor subsidiário quem tem o dever de indicar bens livres e desembaraçados do devedor principal, nos termos do dispositivo já indicado e dos artigos 595 e 596 ambos do CPC [Código de Processo Civil]”, escreveu a desembargadora. “Basta, portanto, que o devedor subsidiário não indique bens livres e desembaraçados do devedor principal, ou que os bens deste último sejam insuficientes para garantir a execução, ou até mesmo a simples ausência de quitação das obrigações trabalhistas, para que o devedor subsidiário fique obrigado a saldar a dívida.”
\r\n\r\n “O exaurimento das tentativas de localização de bens da primeira executada e de seus sócios implicaria na postergação da satisfação do crédito alimentar”, concluiu a relatora. Assim, ela afirma que os Correios podem cobrar a prestadora de serviços no futuro, em ação regressiva. A decisão colegiada foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15.
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\r\nUGT contra a terceirização
As razões são varáias e a maioria conhecida: a terceirização atropela a CLT e precariza as relações de trabalho, a favor, claro, do patronato. Por isso a UGT, uma das maiores centrais sindicais do país, se coloca contra e vai trabalhar pela rejeição do projeto no Senado:
Simples: certificado digital será exigido às empresas com mais de 5 empregados
Todas as empresas com mais de cinco funcionários terão de passar a utilizar o certificado digital para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social a partir de julho. A Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD) fez o alerta aos empresários nesta segunda-feira (27). A mudança no Simples Nacional veio a partir da aprovação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional da Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011. Entre as reformulações no programa está o limite de empregados...
Evite três doenças matando apenas um mosquito
O melhor amigo do mosquito é o descaso. Quem acha que não precisa se preocupar, pois está com a casa aparentemente em ordem, acaba colaborando para que esse trio de doenças continue a crescer. Por isso, o governo federal está estimulando a população com a campanha “Sábado da Faxina – Não dê folga para o mosquito da dengue”. Como o ciclo de desenvolvimento do mosquito cabe dentro de sete dias, não espere mais uma semana para agir. A recomendação é reservar o sábado para...