\r\n A responsabilidade subsidiária pela dívida trabalhista é válida mesmo quando os autos não apresentam prova cabal da insolvência do devedor principal. Assim entendeu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao determinar que os Correios também paguem verbas rescisórias, horas extras e outros benefícios a um carteiro contratado temporariamente por uma terceirizada.
\r\n\r\n A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) tentava derrubar decisão de primeira instância alegando que, como não empregou o funcionário, só poderia responder em conjunto caso ficasse demonstrado que a prestadora de serviços e seus sócios eram insolventes, ou seja, não tinham dinheiro suficiente para bancar o valor devido.
\r\n\r\n Já a desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira Cesar Targa afirmou que a execução contra o devedor subsidiário não exige prova cabal da insolvência do devedor principal, com base no artigo 4º da Lei 6.830/80, que fixa regras para a execução fiscal. Segundo ela, não existe uma ordem hierárquica para que isso ocorra nem é papel da Justiça empenhar-se em encontrar bens do primeiro empregador.
\r\n\r\n “Ao contrário, é o devedor subsidiário quem tem o dever de indicar bens livres e desembaraçados do devedor principal, nos termos do dispositivo já indicado e dos artigos 595 e 596 ambos do CPC [Código de Processo Civil]”, escreveu a desembargadora. “Basta, portanto, que o devedor subsidiário não indique bens livres e desembaraçados do devedor principal, ou que os bens deste último sejam insuficientes para garantir a execução, ou até mesmo a simples ausência de quitação das obrigações trabalhistas, para que o devedor subsidiário fique obrigado a saldar a dívida.”
\r\n\r\n “O exaurimento das tentativas de localização de bens da primeira executada e de seus sócios implicaria na postergação da satisfação do crédito alimentar”, concluiu a relatora. Assim, ela afirma que os Correios podem cobrar a prestadora de serviços no futuro, em ação regressiva. A decisão colegiada foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-15.
\r\n\r\n
\r\nNovos procedimentos em planos de saúde não provocarão reajuste imediato
A inclusão de 21 novos procedimentos no rol obrigatório de cobertura mínima nos planos de saúde individuais e coletivos, contratados a partir da lei 9.656/98 e/ou adaptados por ela, não vai representar reajuste imediato nos valores dos planos. Os novos procedimentos foram anunciados no último dia 28 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e vão se juntar aos 3.195 já existentes. Segundo o diretor-presidente da ANS, José Carlos Abrahão, o impacto financeiro nas operadoras será analisado...
Folga semanal deve ser usufruída dentro de 7 dias, decide Justiça
A folga semanal deve ser usufruída dentro do período de sete dias. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) acolheu recurso de uma trabalhadora e determinou que a empresa pague dobra salarial por fazê-la trabalhar sete dias seguidos e folgar no oitavo. A relatora, desembargadora Maria do Socorro, manteve a decisão da Vara do Trabalho de São Lourenço: “Cuido que a folga é semanal e assim deve ser concedida na semana, sabido que a semana é de sete dias. Logo, a folga, para ser semanal, não pode ser concedida fora da semana, como...
Administradora de cartões é condenada por pagar salário menor a substituta de gerente dispensada
A Praticard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. foi condenada a pagar diferenças salariais a uma analista comercial contratada para exercer as tarefas de um ex-gerente, porém com salário R$ 1.200 menor do que o pago para o funcionário dispensado. Ao não conhecer de recurso da empresa contra a condenação, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ressaltou que, de acordo com a norma coletiva da categoria, um empregado contratado para a função de outro dispensado sem justa causa tem direito a receber salário...