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\r\n\r\n O contrato de experiência tem como objetivo verificar se o trabalhador atende aos requisitos exigidos pela empresa. Sendo assim, não é possível que uma companhia firme contrato de experiência com alguém que é ex-empregado da mesma. Seguindo esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que anulou o contrato de experiência firmado com um empregado que já havia trabalhado na empresa por mais de sete anos.
\r\n\r\n A nulidade foi determinada pelo juízo da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio (PR) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Após trabalhar por mais de sete anos na empresa como auxiliar geral/marceneiro, o trabalhador foi recontratado na função de auxiliar de linha de produção. O primeiro contrato vigeu no período de junho de 2001 a setembro de 2008, e o segundo, de dezembro de 2008 a março de 2009, exatamente por 90 dias, como contrato de experiência, no entendimento da empresa. Para o TRT, não é razoável conceber que, depois de tanto tempo na empresa, o empregado fosse recontratado na modalidade de "contrato de experiência", independentemente de ser em função diversa.
\r\n\r\n Em recurso para o TST, a empresa alegou que não há lei que proíba a contratação por prazo determinado (contrato de experiência) de empregado que já tenha trabalhado anteriormente na empresa. Na sua avaliação, essa modalidade de contrato se justifica porque na primeira contratação ele desempenhou função diversa da exercida na recontratação, não havendo, assim, como saber se iria ou não se adaptar ao novo posto.
\r\n\r\n A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que o entendimento do TST é o de que, quando a empresa já teve a oportunidade de aferir as aptidões do empregado durante prestação de serviços anterior, o contrato de experiência perde sua natureza, passando à regra geral do contrato por tempo indeterminado. "Não é possível que o trabalhador seja contratado pela mesma empresa, mediante contrato de experiência, ainda que para função diversa, uma vez que ela já tinha conhecimento das suas aptidões e capacidades, não justificando assim a contratação a título de experiência", afirmou. A decisão foi unânime.
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\r\nCorte de salário e jornada e suspensão de contratos deverão atingir 3 milhões
Governo prepara uma revisão no programa do seguro-desemprego para tentar obter recursos para o pagamento do agora batizado ‘Bolsa Emergencial’, que deve ter um custo entre R$ 5,8 bi e R$ 6,5 bi, segundo estima o Ministério da EconomiaA nova rodada do programa que permite às empresas cortarem jornada e salário e suspender contratos de trabalho deve ter custo total entre R$ 5,8 bilhões e R$ 6,5 bilhões para o governo, responsável por pagar um benefício emergencial aos trabalhadores. A estimativa considera que 2,7 milhões a 3,0 milhões de acordos serão firmados entre patrões e empregados...
Cobrador de ônibus de Manaus receberá adicional por excesso de calor
Um cobrador de ônibus de Manaus irá receber adicional de insalubridade de 20% por exposição ao calor do sol durante o trabalho. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Laudo pericial confirmou temperatura no interior do ônibus acima de 30° C. A empresa recorreu ao TST para tentar reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/PA) que entendeu que o trabalhador estava submetido a calor acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora...
Mercado de trabalho sinaliza redução no número de demissões, diz FGV
O Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) avançou 3,8% em maio, indo a 79,4 pontos, o maior nível desde os 83 pontos de abril de 2014. Divulgado hoje (9) pelo Instituto Brasileiro de Economia, da Fundação Getulio Vargas (FGV), o resultado sinaliza “atenuação do ritmo de queda do número de pessoas ocupadas na economia brasileira nos próximos meses”. O Indicador Coincidente de Desemprego (ICD) subiu 4,1% em maio, atingindo 99,5 pontos, o maior desde dezembro passado. Na avaliação da FGV, ao interromper uma série de quatro quedas consecutivas e indicar um aumento...