\r\n A prática motivacional instituída pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Wal Mart) na qual os empregados eram obrigados a participar coletivamente de canto de grito de guerra ("cheers"), cantar, bater palmas e rebolar, gerou a uma operadora de supermercado que se sentiu ofendida com a situação R$ 3 mil de indenização por dano moral. A empresa recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.
\r\n\r\n A condenação foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ante a constatação de que os trabalhadores que se recusassem a participar do ritual eram constrangidos a realizá-lo sozinhos na frente dos demais empregados e clientes, o que caracterizaria assédio moral.
\r\n\r\n Constrangimento
\r\n\r\n No recurso ao TST, o Wal Mart alegou que o "cheers" era um momento de interação e descontração entre os empregados, sem a intenção de humilhá-los. Afirmou ainda que não ficou provada a sua culpa ou dolo.
\r\n\r\n No entanto, no entendimento do relator, ministro Vieira de Mello Filho, ao aplicar, de forma coletiva, uma "brincadeira" que poderia ser divertida para uns, a empresa pode gerar constrangimento a outros que não se sentem confortáveis com atividades desse tipo. Segundo ele, a participação em qualquer atividade lúdica só é válida se for espontânea e voluntária, o que é inviável no ambiente de trabalho subordinado. Nessa situação, eles tendem a se submeter à prática, "não sem traumas", para não "ficar mal aos olhos das chefias" e dos colegas.
\r\n\r\n "O procedimento, portanto, perde seu caráter ‘lúdico' e "divertido", na medida em que para ele concorrem circunstâncias de submissão e dominação dos trabalhadores", afirmou o relator. "Se a motivação precisa ser atingida pelas empresas, que o façam em respeito ao conjunto complexo da psique dos trabalhadores, sem violentá-los nem constrangê-los de forma física ou moral". O ministro salientou ainda o constrangimento especial das trabalhadoras, que, em razão do gênero, tendem a ser especialmente expostas por esse tipo de "jogo".
\r\n\r\n Ele considerou a decisão regional irretocável, ressaltando que a prática se enquadra no conceito de assédio moral organizacional, caracterizado por uma estratégia de gestão focada na melhoria da produtividade e intensificação do engajamento dos trabalhadores, "porém assentada em práticas que constrangem, humilham e submetem os trabalhadores para além dos limites do poder empregatício".
\r\n\r\n Tais violações, a seu ver, não exigem comprovação da dor ou do constrangimento. "A condução do processo pela empresa, por si só, demonstra sua conduta culposa dor na realização do ato ilícito", concluiu. A decisão foi unânime.
\r\n\r\n Fonte: Site do TST
\r\nAconteceu em Maringá: Loja restituirá despesas de vendedora com uniforme
Uma loja de roupas terá que restituir os valores gastos por uma vendedora que era obrigada a comprar roupas da marca para utilizar como uniforme. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença de primeira instância, que havia sido confirmada pelo TRT do Paraná. A vendedora alegou que a empresa não fornecia de forma gratuita o uniforme, apenas concedia descontos nos produtos. Com isso, disse que chegava a gastar em média R$ 200 mensais com a aquisição de roupas para trabalhar. Em sua defesa, a loja alegou que não faz exigência de uso de uniforme, embora proíba a ostentação,...
Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada
Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente. Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição. “Faremos a interpretação...
Centrais exigem auxílio emergencial de 600 reais mensais até o fim da pandemia
Diante do anuncio do governo, as centrais sindicais reprovaram a decisão e, em nota divulgada no final da tarde desta terça, alertam que a prorrogação ainda é por prazo e valor insuficientes, mas mostra que a forte pressão do movimento sindical, no Parlamento e nas ruas, pelos 600 reais, surtiu efeito. O governo federal anunciou, nesta terça-feira (6) a prorrogação do pagamento do auxílio emergencial até outubro. O benefício acabaria neste mês de julho. Os valores serão mantidos, com valor médio de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 dependendo da composição de cada família. Diante...