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Sebrae é condenado por indicar que vínculo trabalhista veio por ordem jurídica

Data de publicação: 14/09/2015

\r\n Anotar na Carteira de Trabalho de um funcionário que o vínculo empregatício foi estabelecido por força judicial traz dificuldades para que a pessoa consiga emprego no futuro. Por isso, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília sentenciou o Sebrae do Distrito Federal a indenizar moralmente em R$ 5 mil um trabalhador que passou por essa situação. Além disso, a instituição deve inserir, em uma segunda via do documento, o vínculo sem a anotação.

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\r\n O Sebrae-DF alegava no processo que agiu assim para dar cumprimento ao comando judicial, e que não houve prejuízo ao trabalhador. Porém, para o juiz Denilson Bandeira Coelho a conduta antijurídica da empresa ficou demonstrada no caso, uma vez que, além de proceder à assinatura da Carteira, a empresa incluiu a informação de que se trata de comando por ela realizado por força de decisão judicial.

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\r\n “O empregador, em tais situações, denota arbitrariedade no cumprimento da determinação judicial, eis que não há razoabilidade em se lançar anotação da reclamação trabalhista na Carteira de Trabalho do empregado, que ficará com o documento marcado pela anotação”, afirmou Coelho.

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\r\n De acordo com o juiz, a empresa agiu de forma “arbitrária” e a anotação é fato “desabonador” para o funcionário. “Não é comum se contratar alguém com a Carteira de Trabalho indicando a existência de ação trabalhista contra empregador antigo”, disse.

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\r\n Além de receber a indenização, no valor de R$ 5 mil, o trabalhador poderá entregar segunda via da carteira de trabalho, no prazo de até quinze dias após o trânsito em julgado da decisão, para que o Sebrae proceda a novo registro, abstendo-se, contudo de inserir anotações desabonadoras, como a que motivou a ação trabalhista. 

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\r\n  Fonte : Assessoria de Imprensa do TRT-10.

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