\r\n Um cobrador de ônibus de Manaus irá receber adicional de insalubridade de 20% por exposição ao calor do sol durante o trabalho. A decisão foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Laudo pericial confirmou temperatura no interior do ônibus acima de 30° C.
\r\n\r\n A empresa recorreu ao TST para tentar reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/PA) que entendeu que o trabalhador estava submetido a calor acima dos limites previstos na Norma Regulamentadora 15, anexo 3, do Ministério do Trabalho. Mas a 6ª Turma rejeitou o agravo, mantendo a condenação ao pagamento do adicional.
\r\n\r\n O pedido do cobrador havia sido rejeitado anteriormente pela 13ª Vara do Trabalho de Manaus com base em laudo pericial que constatou a média de temperatura de 28,74°C, ou seja, abaixo do limite previsto na NR 15, de 30°C. Mas o TRT-11 encontrou contradições no laudo, e lembrou que os ônibus urbanos em Manaus circulam superlotados e que, além das temperaturas regionais extremamente penosas, a temperatura dentro do ônibus é potencializada por outras fontes de calor, tanto mecânicas como humanas.
\r\n\r\n No TST, de acordo com o relator da 6ª Turma, desembargador convocado Américo Bedê Freire, a decisão do TRT-11 se deu com base nas provas dos autos. Freire ressaltou que a decisão regional está de acordo com a Orientação Jurisprudencial 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST, que prevê o adicional aos trabalhadores que exercem atividades expostos ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
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