\r\n Uma encarregada de depósito que teve descontado do salário o valor de 77 sacos de cimento de 50 kg que sumiram do estoque da empregadora conseguiu da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento de que sofreu danos morais. A Itaguassu Agro Industrial S.A., de Salvador (BA), foi condenada a indenizá-la em R$ 20 mil e a ressarcir os descontos.
\r\n\r\n Antes dessa decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao examinar o recurso ordinário da Itaguassu, absolveu-a da indenização imposta na primeira instância, mas manteve a condenação à devolução dos descontos indevidamente efetuados relativos aos sacos de cimento. Segundo o Regional, não havia previsão normativa ou acordo que autorizasse descontos no salário por supostos danos causados à empregadora. Também não houve prova do dolo por parte da funcionária no "sumiço" dos sacos de cimento.
\r\n\r\n Ao recorrer ao TST, a encarregada argumentou que o desconto ilegal dos salários, reconhecido pelo Regional, veio sucedida por "suspeitas graves e imerecidas" lançadas contra sua honra.
\r\n\r\n Para a Segunda Turma do TST, a empresa cometeu ilícito de natureza civil por ter atingido a honra e a moral da empregada, administradora de empresas. "A aplicação de uma penalidade injusta a um empregado, sem lhe conferir qualquer oportunidade de defesa, provoca dano moral, que deve ser adequadamente reparado", afirmou o relator, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes.
\r\n\r\n Na avaliação do relator, "são evidentes os danos morais causados à trabalhadora, pela situação constrangedora que pôs em dúvida a sua confiabilidade perante a empresa". Ele ressaltou que a situação afetou a empregada em seus atributos pessoais, "como o bom nome, a boa fama, a reputação e a moral", e que a empresa fez uso abusivo do seu poder diretivo e disciplinar, "excedendo os limites do juridicamente razoável", na forma do artigo 187 do Código Civil.
\r\n\r\n A Segunda Turma, por maioria de votos, decidiu condenar a empresa a pagar indenização de R$ 20 mil. Ficou vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva, que não conhecia do recurso.
\r\n\r\n Fonte: site do TST
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\r\nTrabalhadores do comércio Varejista de Maringá e região vão ter reajuste de 6%.
Os trabalhadores do comércio varejista de Maringá e região vão ter um reajuste de 6%. Foi o que ficou definido com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio Varejista 2019/2020 entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio Varejista e Atacadista de Maringá e Região (Sivamar) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá (Sincomar). A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wardani e Moacir Paulo de Morais. O reajuste é de 6% aplicado sobre os salários de junho de 2018, descontados os aumentos e antecipações salariais....
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