\r\n Uma encarregada de depósito que teve descontado do salário o valor de 77 sacos de cimento de 50 kg que sumiram do estoque da empregadora conseguiu da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento de que sofreu danos morais. A Itaguassu Agro Industrial S.A., de Salvador (BA), foi condenada a indenizá-la em R$ 20 mil e a ressarcir os descontos.
\r\n\r\n Antes dessa decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), ao examinar o recurso ordinário da Itaguassu, absolveu-a da indenização imposta na primeira instância, mas manteve a condenação à devolução dos descontos indevidamente efetuados relativos aos sacos de cimento. Segundo o Regional, não havia previsão normativa ou acordo que autorizasse descontos no salário por supostos danos causados à empregadora. Também não houve prova do dolo por parte da funcionária no "sumiço" dos sacos de cimento.
\r\n\r\n Ao recorrer ao TST, a encarregada argumentou que o desconto ilegal dos salários, reconhecido pelo Regional, veio sucedida por "suspeitas graves e imerecidas" lançadas contra sua honra.
\r\n\r\n Para a Segunda Turma do TST, a empresa cometeu ilícito de natureza civil por ter atingido a honra e a moral da empregada, administradora de empresas. "A aplicação de uma penalidade injusta a um empregado, sem lhe conferir qualquer oportunidade de defesa, provoca dano moral, que deve ser adequadamente reparado", afirmou o relator, desembargador convocado Cláudio Armando Couce de Menezes.
\r\n\r\n Na avaliação do relator, "são evidentes os danos morais causados à trabalhadora, pela situação constrangedora que pôs em dúvida a sua confiabilidade perante a empresa". Ele ressaltou que a situação afetou a empregada em seus atributos pessoais, "como o bom nome, a boa fama, a reputação e a moral", e que a empresa fez uso abusivo do seu poder diretivo e disciplinar, "excedendo os limites do juridicamente razoável", na forma do artigo 187 do Código Civil.
\r\n\r\n A Segunda Turma, por maioria de votos, decidiu condenar a empresa a pagar indenização de R$ 20 mil. Ficou vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva, que não conhecia do recurso.
\r\n\r\n Fonte: site do TST
\r\n\r\n
\r\nHoje é dia da mentira, mas o tarifaço do governo Beto Richa é verdadeiro
A partir desse 1º.de abril, e isso não é mentira, o contribuinte paranaense vai gastar mais para comprar gás de cozinha e outros noventa e cinco mil itens de higiene, alimentos, entre outros. É que começou hoje a vigorar o aumento da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) proposto pelo governo do Estado e aprovado no ano passado pela Assembleia Legislativa do Paraná. Alguns alimentos deixarão de ter isenção de ICMS e passarão a ser taxados...
Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2020
A Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2018/2020 foi fechada entre o Sivamar e o Sincomar. A assinatura ocorreu na sede do Sivamar, pelos presidentes das duas entidades, Ali Wadani e Moacir Paulo de Morais. O reajuste é de 4% aplicado sobre os salários do mês de junho de 2017, compensados os aumentos e antecipações salariais. Os empregados admitidos após 1º de junho de 2017 terão seus salários corrigidos proporcionalmente ao tempo de serviço. As diferenças apuradas na aplicação do reajuste (meses de junho e julho) serão pagas na folha de outubro/2018 e as diferenças referentes...
Mantida nulidade de norma coletiva que previa pagamento de salário até dia 10
A Associação de Ensino de Marília Ltda. terá que pagar os salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, e não mais até o dia 10, como previa acordo coletivo assinado com o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Marília (SP). A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da instituição, que pretendia o reconhecimento da cláusula coletiva que permitia a ampliação do...