\r\n Superiores hierárquicos que exerçam pressão indevida por meio de cobranças de metas excessivas, humilhação, constrangimento e uso de palavras de baixo calão praticam abuso de direito. Assim decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenar a uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário.
\r\n\r\n O trabalhador, admitido em maio de 2010, alegou ter sido forçado a se demitir em novembro do mesmo ano depois de ter sido assediado moralmente durante o período em que trabalhou para a operadora de telefonia. Segundo ele, os gerentes da empresa abusavam da hierarquia profissional, fazendo ameaças de demissão caso não fossem cumpridas metas absurdas e abusivas. Também contou que era obrigado a executar serviços fora do escopo do contrato de trabalho e que trabalhava diariamente das 7h30 às 22h.
\r\n\r\n Como resultado do horário de trabalho estendido, afirmou o autor da ação, ele começou a se sentir mal, entrou em depressão e teve que começar tratamento com cardiologista, neurologista e terapeuta. Porém, as extensas jornadas não foram comprovadas pelo supervisor. Além disso, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho apresentado ao julgador confirmou que o obreiro não se demitiu, mas foi dispensado sem justa causa.
\r\n\r\n Apesar disso, uma testemunha levada pelo autor da ação confirmou a prática abusiva e o preposto não confirmou a ocorrência dos fatos, o que resultou em confissão ficta quanto aos tópicos controvertidos, já que, por lei, ele deveria ter conhecimento dos fatos narrados na inicial.
\r\n\r\n Desse modo, a condenação de 1ª instância foi mantida, mas o valor da indenização foi reduzido de R$ 32 mil para R$ 19.058,70. Segundo o relator do acórdão, desembargador Marcelo Antero de Carvalho, o valor deve sempre ter como base cálculo a extensão do dano, o curto período contratual e o valor do salário do reclamante. Ele destacou que o montante estipulado foi menor devido ao curto período contratual e o valor do salário do reclamante.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-1
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\r\nGovernador revoga lei do feriado
O governador Beto Richa acaba de sancionar a Lei 18.384 , aprovada ontem pela Assembleia Legislativa. Esta lei revoga a 4.658/62, tornando ponto facultativo o dia 19 de dezembro. Em resumo: por proposta do deputado Valdir Rossoni, a Assembleia Legislativa extinguiu o feriado da Emancipação Política do Paraná e o governador Beto Richa assinou embaixo. Portanto, o feriado dessa sexta-feira deixa de existir.
Ganhador do concurso da logomarca recebe prêmio
Lucas Vinicius Presence Sanhces, foi o ganhador da bicicleta Touch de 18 marchas, sorteada entre os comerciários que escolheram , pelo voto, a nova logomarca do Sindicato. Foram disponibilizadas no site do SINCOMAR três artes para que os comerciários escolhessem a melhor. Quem votasse concorreria ao prêmio, que nesta quarta-feira , 5 de julho de 2017, foi entregue ao ganhador pelo presidente Leocides Fornazza e o diretor social Celso Luiz Schwind.
Justiça condena empresa por demissão de empregado que participou de protesto
Sociedades de economia mista, que integram a Administração Pública indireta, não podem dispensar funcionário sem justificar o motivo. Esse foi um dos entendimentos reconhecidos pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um agente de trânsito de Curitiba. Aprovado em concurso público, o funcionário foi admitido em fevereiro de 2011 pela sociedade de economia mista municipal URBS. Sete meses depois, porém, ele e mais seis colegas foram demitidos. Segundo...