\r\n A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$ 173.840, a título de danos morais coletivos, por expor seus empregados a más condições sanitárias e de conforto. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou que a empresa sonegou os direitos aos trabalhadores.
\r\n\r\n Pela decisão, a Comlurb terá o prazo de dois anos para implementar condições adequadas de banheiros e demais instalações utilizadas por seu pessoal conforme a legislação de higiene e segurança do trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por unidade em desacordo. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
\r\n\r\n O julgamento se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que constatou as irregularidades após instaurar dois inquéritos civis com base em denúncias. Ao se defender, a Comlurb alegou já ter feito obras em diversas de suas unidades. Mas a desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que relatou o caso, destacou que o laudo pericial foi “taxativo ao apontar que as condições gerais desses ambientes, mesmo após as referidas obras, não se mostram em condições razoáveis de uso”.
\r\n\r\n A perícia apontou a existência de depredação, umidade no piso e "algumas gambiarras elétricas". Para a desembargadora, a conduta da empresa “inegavelmente sonega direitos decorrentes da relação de emprego e viola o próprio ordenamento jurídico, fatos que configuram danos à coletividade de trabalhadores”.
\r\n\r\n Na avaliação dela, a empresa fraudou a legislação trabalhista, violando os direitos e as garantias sociais dos trabalhadores, em ofensa “à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, como fundamentos do Estado Democrático de Direito”. Cabe recurso.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-1
\r\nEncarregado demitido em desacordo com política interna do Walmart será reintegrado
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) à reintegração de um encarregado de seção demitido sem que fossem observados os critérios demissionais estipulados em norma interna da própria rede de supermercados. O profissional trabalhou para o Walmart de 1998 a 2013. Na reclamação trabalhista em que pediu a reintegração, afirmou que a empresa instituiu em 2006 a chamada "Política de Orientação para Melhoria",...
Outubro é o mês em que o Brasil se mobiliza contra o câncer de mama.
São organizadas diversas atividades voltadas à conscientização das mulheres para a importância da prevenção. O diagnóstico precoce é fundamental no tratamento e, claro, na preservação de milhares e milhares de vidas.Monumentos das principais cidades brasileiras são iluminadas com a cor rosa, símbolo universal da campanha de combate ao câncer de mama. É o caso do Obelisco do Ibirapuera, em São Paulo, do Cristo Redentor, no Rio e do Palácio do Planalto, em Brasilia.O apoio a esta luta é total por parte da sociedade brasileira e suas instituições. O SINCOMAR, como faz todo...
TST condena prática motivacional da Rede Wal-Mart
A prática motivacional instituída pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Wal Mart) na qual os empregados eram obrigados a participar coletivamente de canto de grito de guerra ("cheers"), cantar, bater palmas e rebolar, gerou a uma operadora de supermercado que se sentiu ofendida com a situação R$ 3 mil de indenização por dano moral. A empresa recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso. A condenação foi determinada pelo Tribunal Regional...