44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresa é condenada por péssimas condições sanitárias

Data de publicação: 28/08/2015

\r\n A Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) do Rio de Janeiro foi condenada a pagar R$ 173.840, a título de danos morais coletivos, por expor seus empregados a más condições sanitárias e de conforto. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que considerou que a empresa sonegou os direitos aos trabalhadores.

\r\n

\r\n Pela decisão, a Comlurb terá o prazo de dois anos para implementar condições adequadas de banheiros e demais instalações utilizadas por seu pessoal conforme a legislação de higiene e segurança do trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil por unidade em desacordo. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

\r\n

\r\n O julgamento se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que constatou as irregularidades após instaurar dois inquéritos civis com base em denúncias. Ao se defender, a Comlurb alegou já ter feito obras em diversas de suas unidades. Mas a desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que relatou o caso, destacou que o laudo pericial foi “taxativo ao apontar que as condições gerais desses ambientes, mesmo após as referidas obras, não se mostram em condições razoáveis de uso”.

\r\n

\r\n A perícia apontou a existência de depredação, umidade no piso e "algumas gambiarras elétricas". Para a desembargadora, a conduta da empresa “inegavelmente sonega direitos decorrentes da relação de emprego e viola o próprio ordenamento jurídico, fatos que configuram danos à coletividade de trabalhadores”.

\r\n

\r\n Na avaliação dela, a empresa fraudou a legislação trabalhista, violando os direitos e as garantias sociais dos trabalhadores, em ofensa “à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, como fundamentos do Estado Democrático de Direito”. Cabe recurso. 

\r\n

\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-1 

\r\n

Galeria de Fotos

Outras Notícias

Empregado que ficou cego por uso de colírio impróprio será indenizado

"A manutenção de um ambiente de trabalho saudável e seguro é dever do empregador". Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que uma empresa fabricante de estofados indenize um funcionário que ficou cego do olho esquerdo depois que utilizou o colírio fornecido pela empresa como forma de amenizar efeitos das faíscas de solda. A turma acompanhou o voto do ministro Vieira de Mello Filho e fixou a indenização por danos materiais em R$ 30 mil, danos morais de R$ 30...

Fiscalização de empregados por meio de câmeras em locais coletivos é considerada lícita

 A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a empresa gaúcha Liq Corp S.A. da obrigação de desativar e retirar as câmeras de vigilância instaladas no interior das suas dependências e afastou o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Para a Turma, o monitoramento no ambiente de trabalho, sem qualquer notícia a respeito de excessos, como a utilização de câmeras espiãs ou a instalação em recintos destinados ao repouso ou que pudessem expor a intimidade dos empregados, como banheiros ou vestiários, insere-se no poder fiscalizatório do empregador. Vigilância A...

TST eleva indenização de trabalhador que ficava de cuecas para revista íntima

A 7ª. Turma do Tribunal Superior Eleitoral aumentou de R$ 2 para  R$ 20 mil o valor da indenização que a Editora Alterosa Ltda , de Contagem (região metropolitana de Belo Horizonte) terá que pagar a um trabalhador , que era obrigado a ficar de cuecas todos os dias no ambiente de trabalho. A exposição tinha como objetivo verificar se ele portava cartões de créditos impressos pela referida empresa.   Na ação trabalhista o empregado da Editora disse que a empresa exigia a a retirada da roupa quatro vezes ao...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: