\r\n A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Unimarka Distribuidora Ltda., do Espírito Santo, a indenizar um motorista que era obrigado a dormir no caminhão, porque a empresa não lhe fornecia ajuda para pernoite.
\r\n\r\n Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia excluído da condenação a indenização por dano moral, por não constatar, na situação, ofensa à honra ou à imagem do trabalhador capaz de responsabilizar a empresa por suposto dano causado.
\r\n\r\n No recurso para o TST, o empregado alegou que ficava exposto a condições sub-humanas, uma vez que a empresa, visando ao mesmo tempo à diminuição de gastos e a ter a carga e o veículos vigiados, não fornecia verba para pernoite, forçando-o a permanecer no veículo.
\r\n\r\n A relatora que examinou o recurso, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou a conduta da empresa "no mínimo negligente". Na sua avaliação, ao não dar ajuda de custo ao empregado, a empresa o expôs a riscos desnecessários, principalmente quanto à sua segurança e higiene, "em total contramão à legislação pátria, cada vez mais preocupada em diminuir os perigos inerentes ao meio ambiente de trabalho". Ela lembrou que é crescente a criminalidade nas rodovias e que, dentro dos caminhões, não há instalações sanitárias adequadas às necessidades pessoais dos motoristas.
\r\n\r\n Segundo a magistrada, a conduta omissiva da Unimarka implicou desrespeito à dignidade do empregado, surgindo daí o dano moral passível de reparação, que fixou em R$ 5 mil, levando em consideração a natureza do dano, o tempo de duração do contrato de trabalho (nove meses) e o valor da remuneração dele. A decisão foi por unanimidade.
\r\n\r\n Fonte: TST
\r\nSTF julga o primeiro processo contra a reforma trabalhista
O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), com jurisdição na Grande São Paulo, condenou uma trabalhadora beneficiada pela Justiça gratuita ao pagamento de custas processuais. Ela faltou à primeira audiência de uma ação trabalhista sem apresentar uma justificativa. A reforma trabalhista, em vigor desde 11 de novembro de 2017, ordena o pagamento das custas judiciais —2% do valor da causa. O artigo, porém, é considerado inconstitucional pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob a alegação de dificultar o acesso à Justiça gratuita e vai a julgamento nesta...
Caixa pressiona trabalhador a contratar serviços em saques do FGTS
Trabalhadores com direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) afirmam que foram pressionados por funcionários da Caixa para contratar serviços do banco como condição para a liberação do dinheiro. Há também relatos de oferta inadequada de produtos para aplicação do dinheiro, como informar que planos de previdência privada são isentos de taxas e impostos. O pagamento do FGTS, seja das contas inativas ou por demissão sem justa causa, é um serviço público prestado pela Caixa e não pode ser atrelado a nenhum outro tipo de contratação de produtos financeiros. O...
Dispensa discriminatória dá condenação
Uma zeladora na Estação Rodoviária Alderico Tedoldi, em Colatina (ES), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por dispensa discriminatória, realizada quando sofria de glaucoma e catarata. A empresa tentou reverter a condenação ou reduzir o valor indenizatório, mas seu recurso não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação...