44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Empresas são despreparadas para lidar com a questão da obesidade

Data de publicação: 14/08/2015

\r\n A professora e consultora Christiani Marques Cunha publicou no portal Consultor Jurídico, artigo sobre a discriminação dos gordinhos , principalmente no mercado de trabalho . Professora de  Direito pela PUC (SP) e doutora em Direito das Relações Sociais, ela faz a seguinte análise da situação:

\r\n

\r\n “A expressão “plus size” gerou polêmica na imprensa durante as últimas semanas. Grandes magazines foram questionados quanto à possível discriminação dos obesos. As modelos gordinhas também sofrem preconceitos. Penso que o mesmo pode ocorrer com as magras. Será? O Judiciário vem sendo questionado com pedidos de indenização decorrentes da discriminação estética e moral. Por outro lado, alguns médicos se preocupam com o fato de que a moda “plus size” faz esquecer o perigo da obesidade. Até uma campanha contra o termo foi noticiada pelos portais de internet, com a hashtag #DropThePlus. A proibição da hashtag "#curvy" (#comcurvas) no Instagram, que, segundo a rede social, era usada para exibir conteúdo sexualmente explícito, acabou gerando um protesto a favor das mulheres “plus size”. Diversas blogueiras e ativistas adotaram as hashtags "#curvee" (#curva), "#bringcurvyback" (#tragacomcurvasdevolta), "#everybodyisbeautiful" (#todomundoébonito) e "#curveegirl" (#curvafeminina) para promover a beleza das gordinhas”.

\r\n

\r\n Parecer do desembargador Sérgio Pinto Martins (TR-São Paulo) , em processo de discriminação de uma trabalhadora obesa, ressalta: “Todas as pessoas têm nome, que fica incorporado ao seu patrimônio moral. Tendo nome a autora, não poderia ser chamada de “gordinha”. Certos adjetivos servem para ofender ou ridicularizar as pessoas, sendo que alguns, valendo-se do poder econômico ou social exercem sobre outros, única e exclusivamente para humilhar e constranger seu semelhante. É o que ocorre com o termo “gordinha”, que mostra o menosprezo pela pessoa que tem alguns quilos a mais do que o normal. Será que o Sr. Francisco ou qualquer outro diretor da empresa gostaria que lhe atribuíssem o adjetivo “gordinho” ou qualquer outro com sentido pejorativo? Com certeza, não.”

\r\n

\r\n Em outro caso, julgado no TRT de Roraima, o  Desembargador João Batista Brito  conclui: “A empresa não é obrigada a admitir candidato que se apresenta para submeter-se a teste seletivo. Entretanto, excluí-lo do procedimento pré-admissional fundado na sua condição física (obesidade) pratica ato discriminatório que justifica a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”. 

\r\n

Outras Notícias

PARABÉNS, COMERCIÁRIOS

Dia 30 de outubro é o dia do comerciário. Muitos não sabem a origem da oficialização da data, mas vale lembrar o fato histórico que deu início à organização em sindicatos da mais numerosa categoria profissional do país. Tudo começou em 1908 quando um grande número de empregados no comércio se uniu para combater os abusos que contra eles cometiam a maioria dos comerciantes do Rio de Janeiro. Unidos a trabalhadores de outras categorias, os comerciários cariocas marcharam em direção ao Palácio do Catete, ocupado pelo então presidente Getúlio Vargas. Sensível à causa...

Cresce o índice de acidentes de percurso

Três em cada 20 acidentes de trabalho acontecem no percurso entre a empresa e a residência. O último Anuário Estatístico divulgado pela Previdência Social, correspondente ao ano de 2013, aponta que mais de 111 mil trabalhadores no Brasil sofreram acidentes de percurso no trajeto de ida e volta entre a residência e a empresa. O número corresponde a 15% por cento do total de acidentes de trabalho. O juiz do trabalho , Carlos Alberto Rebonatto, explica que o acidente de percurso pode acontecer em qualquer tipo de transporte, seja ele pertencente...

Você sabe o que é “direito de desconexão?

Pois o TST condenou uma empresa por ofender o “direito de desconexão”, que nada mais é de que deixar o empregado de sobreaviso , além do horário máximo de serviço permitido   Isso ofende a garantia que o empregado tem de se desconectar do trabalho para preservar a própria intimidade e a saúde social. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar indenização de R$ 25 mil a um analista de suporte por ofensa ao “direito à desconexão”. Analista de suporte afirmou que o sistema de sobreaviso imposto pela empresa o...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: