\r\n O empregado de uma transportadora que era obrigado a usar no trabalho um uniforme com logomarcas de diversas empresas conseguiu o direito, na Justiça do Trabalho, à indenização por dano moral no valor de R$ 2,5 mil. Para a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que proferiu a decisão, houve violação à imagem do trabalhador.
\r\n\r\n Segundo o funcionário, ele era obrigado a usar o uniforme da empresa, que recebia dos fornecedores pela divulgação, mas não o compensava pelo uso indevido da imagem.
\r\n\r\n A empresa alegou que em momento algum o empregado apontou qualquer evento ou situação que lhe tenha causado constrangimento ou lesão à honra ou ao moral pelo fato de usar uniforme com logomarcas comerciais.
\r\n\r\n Na primeira instância, a juíza do Trabalho Gabriela Canellas Cavalcanti, da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, reconheceu o uso indevido da imagem e determinou o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8 mil ao trabalhador. A empresa recorreu da decisão.
\r\n\r\n No segundo grau, a desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, que relatou o caso, manteve o dano moral com base no artigo 20 do Código Civil Brasil, que dispõe: "Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais".
\r\n\r\n A desembargadora, no entanto, votou pela redução da indenização, passando o valor de R$ 8 mil para R$ 2,5 mil. "O descumprimento de obrigações decorrentes do contrato de trabalho, de caráter patrimonial, são reparáveis pela restitutio in integro, não havendo que se falar em reparação moral por tal fundamento", observou a relatora. Cabe recurso.
\r\n\r\n Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-1.
\r\nPais de entregador de supermercado morto em acidente com moto vão receber indenização
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a NN Supermercados Ltda. (Supermercado Central) a indenizar em R$ 100 mil por danos morais os pais de um empregado que, aos 22 anos, faleceu em um acidente de moto na BR-153, quando retornava de uma entrega em Hidrolândia (GO). Os pais pediram a indenização, mas o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) a indeferiram, com a justificativa de que a culpa pelo infortúnio foi da própria vítima. Segundo o TRT, o empregado tinha a seu favor as condições do clima, da pista e do veículo,...
MANIFESTO DA CNTC À PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, entidade representativa de cerca de 12 milhões de trabalhadores no comércio e de serviços, demonstra grande preocupação com o conteúdo da Proposta de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, que altera substancialmente as regras do Sistema Previdenciário impactando diretamente os trabalhadores no comércio e serviços ao restringir as expectativas de direito do trabalhador ter acesso aos benefícios previdenciários, com aumento draconiano da contribuição previdenciária mensal, além de aumento radical do tempo de contribuição.Defendemos...
SINCOMAR E SINCOPEÇAS celebram convenção coletiva SINDICATO DO COMERCIO DE VEICULOS PEÇAS E ACESSORIOS NO ESTADO DO PARANÁ 2023/2024
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com o SINCOPEÇAS – SINDICATO DO COM. DE VEIC. PEÇAS E ACESSOR. NO ESTADO DO PR.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 5,25% retroativo a junho/2023;2) NOVOS PISOS SALARIAIS: R$ 1.867,30 (Um mil, oitocentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) piso geral, e comissionistas; 3) As diferenças apuradas na aplicação dos reajustes tratados nas cláusulas...